Advogado urina em praia na frente de banhistas e PM o livra de linchamento

Por Santa Portal em 27/02/2022 às 13:00

Arquivo/Prefeitura de Guarujá
Arquivo/Prefeitura de Guarujá

O sol brilhava na tarde de sábado (26) na Praia da Enseada, próximo ao Canto do Tortuga, mas, de repente, o tempo fechou. Um grupo de banhistas se revoltou e tentou linchar um advogado, de 77 anos, acusando-o de urinar por duas vezes na beira d’água, deixando à mostra o órgão genital, inclusive, para crianças. O caso foi registrado na Delegacia de Guarujá como ato obsceno.

Acionados para verificar o ocorrido, policiais militares disseram que, embora os fatos tenham ocorrido na faixa de areia, o advogado já se encontrava no calçadão, cercado por várias pessoas. Para evitar o iminente linchamento, os PMs conduziram o acusado e quatro testemunhas à delegacia, onde eles apresentaram as suas versões sobre os fatos.

Com exceção do advogado, todas as pessoas apresentaram depoimentos semelhantes, no sentido de acusá-lo. Uma turista detalhou que estava no mar, um pouco mais ao fundo, enquanto a filha de 10 anos se encontrava no raso. Em dado momento, a menina a alertou que viu um homem urinando.

A mulher não presenciou a cena e questionou a filha se ela tinha certeza daquilo que contara, tendo a garota confirmado. Cerca de meia hora depois, outras crianças e adultos presenciaram o acusado novamente urinando na água, na parte rasa, de forma que ficava visível a sua conduta. Antes da chegada dos PMs, também acionados por banhistas, guardas civis municipais intervieram.

Por envolver advogado, o delegado Otaviano Toshiaki Uwada entrou em contato com a Comissão de Ética da Subseção de Guarujá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse acompanhado o atendimento da ocorrência na delegacia. Porém, uma representante do órgão justificou que não havia necessidade de comparecimento porque o fato não guarda relação com o exercício da advocacia.

Versão do acusado

Morador no Interior, o advogado alegou que tomou cerveja e foi urinar na praia, “como todo mundo faz”, mas sem a intenção de realizar exposição pública do órgão genital. Sobre o fato de realizar a sua necessidade fisiológica na parte rasa do mar, o acusado justificou que não aguentou chegar no fundo, porque tem “incontinência urinária”.

Segundo o delegado, em sua deliberação, a jurisprudência sedimentou o entendimento de que o ato de urinar é natural, mas quando realizado em local público com exibição do pênis, há ofensa do pudor público e se configura o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.

Punível com detenção, de três meses a um ano, ou multa, o ato obsceno é considerado infração de menor potencial ofensivo. Por esse motivo, o advogado foi liberado após ser elaborado termo circunstanciado (TC) e ele assinar compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) quando for intimado. (EF)

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