Advogado diz que homem morto a tiros por PM em atacadista era esquizofrênico

Por Santa Portal em 28/07/2023 às 06:00

Reprodução/Guarujá Mil Grau
Reprodução/Guarujá Mil Grau

O homem morto a tiros por um cabo da Polícia Militar na filial do Atacadão localizada na Avenida Tancredo Neves, no bairro Cachoeira, em Guarujá, era esquizofrênico. Essa informação foi prestada pelo seu advogado, quando Antônio de Assis Souza, de 46 anos, ainda estava vivo, em estado grave, no Hospital Santo Amaro. Os tiros ocorreram na manhã de quarta-feira (26).

Antônio morreu durante cirurgia, na noite da própria quarta-feira. O seu advogado exibiu na delegacia documentos médicos e carteira de acompanhamento do cliente no Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Ele ficou de apresentar oportunamente o laudo de esquizofrenia de Antônio.

Antes da notícia do falecimento, o caso foi registrado na Delegacia de Guarujá como “lesão corporal decorrente de intervenção policial”, sem menção a eventual tentativa de roubo. Aliás, um segurança do supermercado não fez qualquer referência a assalto. Segundo ele, Antônio portava um “volume” na cintura e jogou pedras em sua direção.

O funcionário prestou essa informação ao cabo autor dos disparos e a um soldado. Os policiais já se encontravam no Atacadão porque realizariam refeição cedida pelo estabelecimento, conforme justificaram os agentes públicos. Em seguida, de acordo com o cabo, ele avistou o suspeito, constatando que ele trazia uma faca na cintura.

A versão do cabo prosseguiu com ele relatando que, armado com sua pistola, passou a verbalizar com o suspeito, que ameaçava avançar em sua direção. Por esse motivo, o policial o advertiu que atiraria, se não se rendesse. Porém, Antônio estava “muito agitado” e, além de não obedecer à ordem, manteve “postura de ataque”, motivando o policial a disparar três vezes.

Segundo o boletim de ocorrência, “o indivíduo foi atingido na região inferior da barriga, abaixo da linha da cintura”. Com base nos dados preliminares, o delegado Caio Azevedo de Menezes concluiu que o cabo teve a sua conduta “acobertada por excludente de ilicitude, em face de intervenção policial no legítimo exercício da função pública. (EF)

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