Advogada é condenada a 22 anos pela morte de fiscal e sai presa do plenário

Por Santa Portal em 21/08/2025 às 10:48

Reprodução/Facebook
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Acusada de ser a mentora do assassinato do fiscal de rendas estadual Sérgio Armando Gomes Ferreira, na tentativa de receber do INSS a pensão previdenciária pela morte da vítima, a advogada Luciana Mauá de Almeida Marnoto foi condenada a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em júri realizado no Fórum de Santos.

Na mesma sessão houve o julgamento de Gabriel Marraccini Henrique Lopes, que foi condenado 16 anos e seis meses de reclusão. Ele é amigo de Guilherme Marnoto de Alvarenga, filho de Luciana, que confessou o homicídio e foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em júri ocorrido no dia 12 de abril de 2023.

A decisão dos jurados também teve gosto amargo para os advogados dos condenados. Respectivamente defensores de Luciana e Gabriel, Paulo de Jesus e Armando de Mattos Júnior apostavam na absolvição dos clientes em razão de Guilherme já ter confessado integralmente o crime, isentando a mãe e o amigo de qualquer responsabilidade.

Presidida por Bruno Nascimento Troccoli, juiz auxiliar da Vara do Júri de Santos, em razão das férias do titular Alexandre Betini, a sessão começou pela manhã de quarta-feira (20) e terminou às 2h30 desta quinta-feira (21). O promotor Fábio Perez Fernandez atuou na acusação e pleiteou a condenação dos réus por homicídio qualificado.

Luciana e Gabriel respondiam à ação soltos, mas iniciarão o cumprimento da pena imediatamente. Segundo o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

“É a primeira vez em Santos que o réu entra solto em plenário e sai preso, após a condenação pelo júri, não devido a eventual decretação de prisão preventiva, mas em virtude da aplicação da Súmula 1.068 do STF, cujo efeito é vinculante. Por esse motivo, essa decisão é histórica”, declarou o promotor.

Luciana foi condenada por homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As qualificadoras atribuídas ao homicídio imputado a Gabriel foram as do meio cruel e do recurso que impediu a defesa do ofendido. As defesas dos réus irão apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Furtos em série

O homicídio aconteceu na casa da vítima, na Rua Delfim Moreira, no Embaré, na madrugada de 14 de novembro de 2019, para onde se dirigiram Guilherme e Gabriel. Segundo o acusado já condenado, ele foi ao imóvel porque não queria a continuidade da suposta relação entre a sua mãe e o fiscal.

O objetivo do filho de Luciana, ainda conforme a versão dele, era apenas “dar um susto” em Sérgio. Porém, o fiscal de rendas o chamou de “moleque” e avançou em sua direção. Para se defender, Guilherme pegou uma “cordinha de surfe” que havia no local e a passou ao redor do pescoço da vítima.

Em seguida, Guilherme apanhou uma faca da casa e a usou para golpear o ofendido. O amigo Gabriel estava junto e nada teria feito. Ambos fugiram e, com o avanço das investigações, a Polícia Civil apurou que eles estiveram no imóvel da vítima, bem como o envolvimento de Luciana no caso.

Segundo o Ministério Público (MP), Luciana e o filho planejaram o homicídio, porque ela pretendia entrar com pedido de pensão previdenciária por morte no INSS, sob a alegação de que mantinha união estável com o fiscal de rendas. No entanto, conforme o MP, nunca houve envolvimento amoroso entre o suposto casal.

O MP também denunciou a advogada e o filho dela por dez furtos qualificados. Esse foi o número de compras e saques que a dupla teria feito com o cartão bancário e a senha da vítima, sem ela saber, entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. As transações totalizaram a quantia de R$ 19.463,80.

Porém, o juízo da Vara do Júri pronunciou os réus apenas pelo homicídio. “Ausência de conexão” entre o assassinato e os crimes patrimoniais foi o fundamento do juiz Alexandre Betini para Luciana e Guilherme não serem julgados também pelos furtos perante o conselho de sentença.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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