Defensor retém processos por anos e mulher tem punibilidade por furto extinta
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 27/03/2025 às 06:00

Um defensor público de São Paulo reteve os autos de dez processos por períodos que variam de dois a nove anos. Essa constatação consta de certidão juntada em uma das ações, cuja ré, condenada por vários furtos, teve a extinção de sua punibilidade reconhecida pela juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara do Foro Central Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da Capital. A magistrada determinou a comunicação da retenção diretamente à defensora pública geral e justificou o porquê.
“Considerando que o defensor público que detinha a responsabilidade pelos autos é o atual corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), não se justificando sua própria comunicação acerca de tal circunstância, dê-se ciência à defensora pública-geral, instruindo a comunicação com cópia”, ordenou a juíza.
Com base com o que foi certificado nos autos da ação penal de furto, a julgadora concluiu: “Analisando todos os dez processos mencionados na certidão e devolvidos em dezembro de 2024 pelo dr. Roque Jerônimo Andrade, verifica-se a extrema desproporcionalidade na retenção dos autos, que permaneceram com o defensor por período significativo (um processo por nove anos, um processo por oito anos, um processo por seis anos, quatro processos por cinco anos, um processo por três anos, dois processos por dois anos).
Prescrição
Uma mulher foi condenada a subtrair de forma reiterada, entre novembro de 2013 e janeiro de 2015, dólares do apartamento de um advogado, totalizando a quantia de US$ 30 mil. Em julho de 2016, foi prolatada sentença, que aplicou a regra do crime continuado e fixou a pena em um ano e dois meses de reclusão.
A decisão estabeleceu o regime inicial aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários e pagamento de multa). Inicialmente, o defensor público opôs embargos de declaração para sanar omissão da sentença, que foram acolhidos. Depois, ele interpôs apelação, que foi recebida com determinação de abertura de vista para a defesa apresentar as suas razões recursais.
A abertura de vista ocorreu no dia 30 de agosto de 2018, sendo os autos devolvidos pela defesa apenas em 10 de dezembro de 2024. No último dia 10 de março, Juliana Barão julgou extinta a punibilidade da ré. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal (CP), ela reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
“A sentença foi proferida em 07/07/2016, publicada em 02/08/2016, complementada pela decisão datada de 21/08/2017, que acolheu os embargos de declaração. Dessa maneira, transcorridos mais de quatro anos entre a decisão que acolheu os embargos de declaração e a presente data, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva”, expôs a juíza. Ela considerou a pena de cada furto (um ano), sem levar em conta o aumento de um sexto devido à continuidade delitiva, conforme dispõe o CP.
Nota da DPE-SP
O defensor público Roque Andrade e a defensora pública geral Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho não quiseram se manifestar. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da DPE-SP informou que, “até o presente momento (25/3)”, não foi oficialmente notificada sobre a situação. “Aguardamos a formalização das informações para que possamos proceder com a devida análise dos fatos. Esclarecemos que, como de praxe, não comentamos questões relacionadas a procedimentos disciplinares”.
* Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News