Justiça determina que tutora se desfaça de seus três cachorros porque 'latidos excessivos' incomodam a vizinha
Por MÔNICA BERGAMO/FOLHAPRESS em 31/03/2022 às 22:55
Uma decisão judicial em segunda instância determinou que uma dona de casa se desfaça de seus três cachorros porque os ‘latidos excessivos’ deles incomodam uma vizinha. Maria Regina Prata da Silva, 53, também foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
À Folha de S.Paulo, ela afirmou que vai recorrer da determinação em instância superior. “Eu estou desesperada. Tenho muito amor pelos meus cachorros, eles são como filhos. Eu não sei o que fazer. Eles não são barulhentos”, disse.
O caso, ocorrido em Assis, no interior de São Paulo, provocou a indignação da ativista Luisa Mell e do deputado federal David Miranda (PDT).
“É uma barbárie. É um absurdo como o judiciário está sendo usado no país para causas pessoais”, afirmou o político. Segundo ele, a decisão precisa ser revogada para não criar jurisprudência, o que pode levar à aplicação de sentenças semelhantes em outros casos pelo país.
“Todos os nossos cachorros estão em risco, no Brasil inteiro”, disse indignada em vídeo Luisa Mell, convocando uma mobilização com o intuito de chamar a atenção para a situação. Maria Regina afirma que um dos cachorros está com ela há 13 anos. Os outros dois foram resgatados da rua em 2015. Ela tem um quarto animal, mas que só fica dentro de casa -este não está incluído na decisão judicial.
A autora da ação é uma vizinha de fundos da dona de casa. Em 2020, no início da pandemia, decisão em primeira instância já tinha determinado que Maria Regina não poderia mais ficar com os cachorros em casa.
A defesa da tutora entrou com recurso, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a posição inicial. Segundo a relatora da ação, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, “a perturbação do direito de sossego ficou demonstrada pelo amplo conjunto probatório, que contou com registros audiovisuais diários abrangendo quase três anos (2019 a 2022) e com provas orais produzidas nos autos.”
Ela também afirmou na decisão que a indenização de R$ 10 mil por danos morais deve ser mantida porque Maria Regina teria incitado a opinião pública contra a vizinha. “[Os autores do processo] passaram a conviver com ameaças nas redes sociais e, até mesmo, em sua própria residência.”
“A retirada dos cães do lar da ré é a única medida consentânea com a sua própria postura ao longo do conflito”, determinou a desembargadora.