08/12/2021

Condomínios e animais: como estabelecer convivência harmoniosa?

Por Santa Portal em 08/12/2021 às 17:09

Divulgação
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O Brasil possui a 3º maior população de animais domésticos, 46,1% dos domicílios têm pelo menos um bicho de estimação. Em prédios e condomínios, decisão do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) determinou que esses ambientes não podem restringir que moradores tenham animais domésticos. Pelo entendimento da Terceira Turma do Tribunal, que julgou um caso sobre o tema. As convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentam risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

Para que a convivência seja harmoniosa, é importante conhecer todos os direitos dos animais no ambiente condominial, ressalta Luciana Graiche, vice-presidente do Grupo Graiche, empresa que administra quase 800 condomínios, com mais de 90 mil unidades de apartamentos.

“No elevador, por exemplo, o ideal é sempre optar pelo elevador de serviço. Além de ser imprescindível o uso da guia curta para que o cão não se aproxime de outras pessoas. É de bom senso, também, verificar se as pessoas que estão aguardando o elevador estão confortáveis com a presença do animal. Caso não, é melhor aguardar o próximo”, diz.

Passeios

Já o passeio nas áreas comuns depende de deliberação específica e varia entre cada prédio, explica Luciana. “Em geral, o lugar ideal de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim ou playground. Estes locais não devem servir como áreas de passeio para cães e gatos. Mas é óbvio que o condômino pode sim transitar com animais nas áreas comuns, ao entrar e sair. Levando em conta alguns cuidados com a segurança, higiene, com recolha de dejetos, se ocorrer, ou sossego dos demais”, salienta. “Em casos de animais com comportamento agressivo, é necessário o uso da focinheira, independente da raça”, completa.

Luciana lembra que espaços pets são uma ótima alternativa para prédios com muitos animais. Para iniciar o projeto de instalação, após a aprovação em assembleia, é importante estudar o ambiente, infraestrutura e investimentos. Além de definir regras comuns para o uso do espaço coletivo.

“Para viabilizar a implantação, é importante estabelecer a definição de responsabilidades e pela higienização do local; consultar especialistas como adestrador, veterinário, educador canino, com o intuito de ajudar a definir a estrutura do espaço e fazer um estudo de local para higienização das patinhas e focinhos antes de retornar ao apartamento”.

Barulho

Uma das questões de embate envolvendo animais no espaço condominial é referente ao barulho. “Se o morador receber uma reclamação, é importante refletir e analisar. Pode ser o caso do cachorro ou gato realmente estar incomodando. Converse com os vizinhos, se desculpe e pense na solução para o problema, se o seu gato estiver com unhas grandes e arranhando o piso, apare-as ou coloque tapetes e carpetes para minimizar os ruídos”, fala.

Muitas reclamações ocorrem em caso de animais que passam o dia sozinho. Nesse caso, a vice-presidente do Grupo Graiche destaca que o tutor deve procurar meios de entreter o animal, como deixar brinquedos espalhados pela casa, com os quais o animal possa interagir, como a bola pega petisco, por exemplo. “Outras opções são contratar um adestrador ou, se possível, deixar o bichinho em creches especializadas para animais”.

Legislação

Entre as leis que norteiam a questão de animais em condomínios, é sempre necessário considerar que o direito de propriedade, embora constitucional, é limitado justamente em proteção à propriedade, liberdade e vida do outro.

Dessa forma, o síndico pode tomar as medidas pertinentes quando o animal causar incômodo relacionado ao sossego, salubridade e segurança, de acordo com o art. 1.336, IV, do Código Civil e também com as bases constitucionais, desde que a infração seja devidamente comprovada, como qualquer outra.

“O direito constitucional não é absoluto, portanto, dentro de um condomínio, é sempre necessário respeitar os direitos dos demais. Assim, a atuação do condomínio deve se dar sempre em prol de toda massa condominial, sendo essa, inclusive, a obrigação inerente ao cargo de síndico”, ressalta Luciana.

Ela lembra que é recomendado que todas as discussões que envolvam os pets sejam devidamente reguladas junto à coletividade, passando a constar na Convenção e/ou Regulamento Interno. “Assim, ficam claros os direitos e deveres, os limites, as penalidades, garantindo a saúde, o sossego, a segurança e o bem-estar geral entre os conviventes”.

Pets em prédios comerciais

Uma pesquisa da empresa de serviços para pets Dog Hero revelou que 90% das pessoas gostariam de trabalhar em um ambiente onde os animais fossem bem recebidos.

Portanto, o modelo de escritório pet friendly é visto como uma forte tendência pelos especialistas. “Há notório aumento de empresas, localizadas dentro de condomínios, que são pet friendly e, mesmo com posicionamentos contrários, os conviventes precisam trocar ideias sobre a evolução social e as novas discussões que se fazem necessárias”, comenta Luciana.

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