Peruíbe decreta fase emergencial com toque de recolher; veja detalhes

Por #Santaportal em 05/04/2021 às 23:20

PERUÍBE – A Prefeitura de Peruíbe publicou o decreto municipal que regulamenta as regras para a nova fase emergencial na cidade. De acordo com o documento, que entrou em vigor nesta segunda-feira (5), o atendimento ao público ficará vedado em estabelecimentos de prestação de serviços.

Está proibido durante a nova fase o atendimento presencial em: escritórios, call-center, jurídico e atividades administrativas, estabelecimentos comerciais, comércio para eletrônicos, tecnologia, comércio de materiais de construção, educação básica e fundamental da rede pública municipal; telecomunicações, ressalvadas as atividades internas, com possibilidade da entrega (“delivery”) e “drive thru” das 5h às 20h para as atividades possíveis, sendo proibido o serviço de retirada (“pegue e leve”) no estabelecimento, com recomendação de adoção de teletrabalho para todas as áreas.

Os estabelecimentos que pretenderem adotar o sistema de “drive thru” deverão demarcar a área para a parada do veículo, certificando que esta não trará embaraços ao trânsito local e que os ocupantes do veículos permanecerão no interior do mesmo inclusive para a realização do pagamento da mercadoria adquirida.

‘Toque de recolher’

Fica estabelecido o ‘toque de recolher’ visando diminuir a circulação de pessoas no período noturno, a ser adotado a partir do dia 5 de abril de 2021, no período compreendido entre as 20h00 e 05h00 para evitar a transmissão da COVID-19.

A Prefeitura Municipal de Peruíbe, em parceria com a Polícia Militar e outros órgãos de fiscalização estaduais, intensificará o combate às reuniões, festas e aglomerações no Município.

No período das 20h às 05h poderão funcionar com atendimento presencial apenas os transportes públicos, farmácias, mercados e postos de gasolina, vedada a venda e o consumo em lojas de conveniência.

Restaurantes

Com relação à suspensão do consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres: poderão adotar apenas o serviço de entrega (“delivery”) 24 horas; “drive thru” entre o período das 5h às 20h, com proibição do serviço de retirada (“pegue e leve”).

Cultos e esportes

Fica permitida a abertura das igrejas e templos de qualquer culto para manifestação de fé individual, mas ficam vedadas as celebrações religiosas coletivas e as atividades esportivas coletivas. 

Armarinhos

Fica vedado o atendimento presencial nos estabelecimentos que comercializam variedades, armarinhos e aviamentos podendo adotar o sistema de entrega (“delivery”).

Hotéis

Nos serviços de hospedagem e hotelaria não poderão ser utilizadas as áreas comuns e refeições somente poderão ser feitas nos quartos.

Home office

Nas atividades profissionais que exijam o cumprimento de prazos legais deverá ser adotado o regime de teletrabalho (“home office”), ressalvados os casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao atendimento ou funcionamento da atividade, devendo, nesse caso, adotar as recomendações sanitárias de distanciamento, uso de máscaras e redução de funcionários, sendo ainda mantida a proibição de atendimento presencial.

Praias, praças e parques

Fica determinado o fechamento das praças e parques do Município e proibido o acesso total às praias do Município de Peruíbe, a partir de 5 de abril de 2021.

Quiosques

Os quiosques da orla da praia bem como os boxes de alimentação da Praça Ambrósio Baldim e os ambulantes poderão adotar o serviço de entrega (“delivery”) 24 horas; “drive thru” entre o período das 5h às 20h, com proibição do serviço de retirada (“pegue e leve”). Fica vedado o consumo de bebidas, entre 20h (vinte horas) até 5h (cinco horas) do dia seguinte, nos locais públicos do Município de Peruíbe.

Aluguel de imóveis

Fica vedada a locação de imóveis para fins de hospedagem de temporada.

Escolas

As unidades escolares da rede pública municipal e estadual deverão permanecer fechadas.

Ficam suspensas as aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede privada do sistema de ensino municipal e estadual, sendo permitido a utilização da estrutura física para transmissão de aulas `on-line`, vedado o atendimento presencial.

Fica autorizada a abertura das escolas da rede pública estadual e municipal exclusivamente para fins de: limpeza e manutenção; entrega de cestas básicas ou kits de alimentos; vacinação; Entrega de materiais pedagógicos; outras finalidades desde que autorizadas por ato do Prefeito Municipal.

Fica mantida a suspensão dos serviços de merenda e transporte escolar nas unidades da rede municipal e estadual de ensino e nas entidades que atuam por meio de termo de colaboração com esta municipalidade.

Prefeitura

À exceção dos serviços essenciais, os órgãos da Administração Pública direta e indireta poderão suspender o atendimento presencial bem como o ingresso de pessoas não autorizadas, salvo aqueles que comprovarem o agendamento ou necessidade de ingresso estritamente indispensável.

Os servidores que pretenderem adotar o sistema de trabalho remoto deverão requerer ao Chefe imediato com o plano de teletrabalho a ser executado.

Os Secretários deverão orientar os servidores a gozar férias ou licença-prêmio vencidas antes de homologar a adoção do sistema de teletrabalho.

O plano de trabalho deve ser homologado pelo Secretário da Pasta que encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos servidores que adotarão o regime de teletrabalho.

O Secretário deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, pelo e-mail rh.pmperuibe@gmail.com, os Formulários de Teletrabalho preenchidos pelos servidores que adotaram o regime.

Os secretários municipais poderão adotar o sistema de revezamento entre os servidores, desde que mantido servidores em número suficiente para que não haja paralisação dos serviços.

Todos os servidores que adotarem o regime de teletrabalho poderão, a qualquer tempo ser convocados para executar atividades presenciais, quando necessário.

Recomenda-se que as reuniões e demais atividades das comissões especiais e permanentes e dos conselhos municipais sejam realizadas apenas com os membros que as integram.

Recomenda-se que as sessões de licitações presenciais, bem como as atividades pertinentes às funções de pregoeiro e equipe de apoio sejam acompanhadas por apenas um representante de cada licitante.

No site da Prefeitura Municipal serão divulgadas informações complementares sobre as formas de atendimento.

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