Mongaguá regulamenta funcionamento de parques de diversão na temporada

Por Santa Portal em 17/12/2025 às 11:00

Júlio Koema e Dyego Gonçalves
Júlio Koema e Dyego Gonçalves

A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, estabeleceu pela primeira vez o ordenamento da atividade de parques de diversão no município. A medida leva em consideração o aumento do surgimento destes empreendimentos na cidade, sobretudo no período de alta temporada.

O empreendimento interessado em obter autorização para operar deverá deter Alvará Provisório específico e recolher os tributos legais pertinentes, incluindo Taxa de Lixo estimada, a exemplo do que acontece em qualquer município brasileiro. 

O Alvará Provisório extingue automaticamente qualquer Alvará de Funcionamento anterior existente para a mesma atividade.

As informações relativas à área ocupada e estrutura do parque prestadas por autodeclaração estarão sujeitas à verificação. Constatada divergência, haverá revisão retroativa, aplicação de penalidades e cassação do alvará se caracterizada má-fé.

A responsabilidade pela segurança do parque, incluindo a integridade física dos trabalhadores e do público em geral, é exclusiva dos solicitantes do Alvará Provisório, os quais deverão cumprir toda a legislação vigente aplicável ao tema.

Outras informações sobre os encontros e as tratativas que foram discutidas podem ser obtidas no setor de Fiscalização do Comércio, que funciona no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h, ou pelo telefone (13) 3507-3023.

A íntegra do Decreto nº 7.963/2025 consta na Edição nº 2034A do DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município do dia 12/12/2025, acessada pelo link.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.