Mongaguá estabelece regras para estacionamentos privados na temporada

Por Santa Portal em 12/12/2025 às 10:00

Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá

A chegada da alta temporada provoca o surgimento de diversos imóveis particulares funcionando como estacionamento. Por causa disso, a Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, editou decreto instituindo o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamento específico para o período, mediante ao recolhimento dos tributos regulares. 

Segundo a Administração Municipal, a medida está sendo tomada pois essa atividade até então não era ordenada na Cidade ou passível de devida fiscalização por parte do Poder Público.

O alvará provisório deverá permanecer afixado em local visível durante todo o período de funcionamento. O caráter excepcional do documento terá validade até o dia 15 de março de cada exercício, sendo extinto automaticamente ao final do período.

A taxa para emissão do documento considera a quantidade de vagas declaradas: até 40 vagas, R$ 6 mil; de 41 a 100 vagas, R$ 9 mil; acima de 100 vagas, R$ 15 mil.

Além da taxa, é necessário o recolhimento do ISSQN por estimativa, fixado no valor de R$ 1,50 por vaga ao dia, aplicado sobre a média histórica de 20 dias de funcionamento mensal na alta temporada, resultando no valor de R$ 30 por vaga por mês.

O ISSQN estimado será recolhido em três parcelas mensais, correspondentes aos meses de vigência do alvará provisório.

Por ocasião de fiscalização e constatada divergência entre o número de vagas informadas, será realizada a revisão retroativa do ISSQN devido, com base no número real, adequação do enquadramento da faixa de alvará e a aplicação de penalidades.

A exploração de número superior de vagas, bem como a prestação de informação falsa ou omissa, sujeitará o infrator, independentemente da revisão tributária, à multa no valor correspondente ao maior alvará provisório, fixada em R$ 15 mil.

O não-atendimento às determinações no prazo fixado da notificação ensejará, cumulativamente, a aplicação da multa, cassação imediata do alvará, e impedimento de nova concessão de alvará na mesma temporada.

O alvará provisório será cassado em caso de inadimplência do ISSQN, revogado se constatada irregularidades, risco à segurança, à mobilidade urbana ou ao interesse público; ou considerado nulo, se verificada prestação de informações falsas quanto à quantidade de vagas, sem prejuízo da multa prevista.

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