Detento de Mongaguá é autorizado a trabalhar home office para empresa do seu próprio advogado
Por Santa Portal em 25/11/2023 às 08:00
Um detento do Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin” (CPP) de Mongaguá conseguiu autorização judicial para deixar o presídio e poderá trabalhar em regime home office. A curiosidade é que que o trabalho remoto será realizado no endereço onde mora a sua filha, mas para uma suposta empresa do próprio advogado do preso.
Segundo documentos obtidos pelo Santa Portal, a defesa argumentou que o preso possui bom comportamento dentro do CPP, bem como frequenta cursos nas dependências da unidade prisional e, por esse motivo, ingressou com a solicitação para que ele pudesse trabalhar no modelo home office como gerente comercial de uma empresa do ramo alimentício.
Para exercer sua função, o homem utilizaria o apartamento de sua filha, localizado em Praia Grande. Porém, ele trabalharia em uma empresa de propriedade do próprio advogado do detento.
“Outrossim, para título de esclarecimento, conforme o cartão CNPJ em anexo, informa-se que empresa em questão é de propriedade deste advogado subscritor. Sim, nobre magistrado, a empresa é recente, no entanto devido ao grande sucesso de vendas, preciso estar de pessoas com experiências e que estão precisando somente de uma oportunidade. Advogo para o reeducando faz tempo, e estabelecemos uma relação de total confiança. Tamanha confiança, que propus este emprego a ele, sabendo que ele, mesmo que a distância, irá conviver com pessoas da minha família, ao saber que a maioria dos colaboradores é do núcleo familiar deste advogado subscritor (esposa, irmã e sobrinha)”, destaca o defensor em trecho do documento, onde pede a autorização para o seu cliente trabalhar de forma remota.
A empresa citada pelo advogado foi registrada em Itamonte (MG) e estaria situada no decorrer da Rodovia BR-354, onde não consta uma sede física da empresa.
No entanto, em seu parecer a juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da unidade regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 7ª RAJ de Santos, atendeu o pedido apresentado pela defesa, após o Ministério Público também opinar favoravelmente sobre a solicitação.
“A Direção da Unidade Prisional deverá fixar o horário de saída e retorno, observando o tempo necessário para o deslocamento do sentenciado ao local de trabalho, ficando dispensada a escolta policial. A vigilância deverá ocorrer, preferencialmente, por monitoração eletrônica e o horário de trabalho dever ser fiscalizado mediante atestado de frequência enviado mensalmente pelo empregador, sem prejuízo da realização de visitas periódicas no local de trabalho pelo Poder Público para inspeção do adequado cumprimento da pena”, diz a magistrada em sua decisão.