Veículo de fretamento deve ter autorização para acessar e transitar em Itanhaém
Por #Santaportal em 04/01/2020 às 09:01
ITANHAÉM – Os veículos intermunicipais de fretamento acima de 12 passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans) somente poderão acessar, circular e estacionar no município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento, emitido pela Secretaria de Turismo.
Para obter a autorização, o interessado deve solicitar o documento com cinco dias úteis de antecedência seguindo os seguintes procedimentos: Preencher o formulário que está disponível neste link ; pagar a taxa de 150 Unidades Fiscais do Município (UF?s), que equivale a R$ 546,00, por meio de depósito no Banco Santander, Agência 0346, Conta-Corrente 45.000.102-5; e reenviar o formulário preenchido, com o comprovante de pagamento, ao e-mail: autorizacao.turismo@itanhaem.sp.gov.br .
Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela Cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final. O documento deve ser afixado no para-brisa do veículo e o não cumprimento das regras pode render de 500 UFMs, correspondente a R$1.820,00.
A fiscalização é realizada pelos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança. Os veículos que forem abordados transitando ou estacionados e não apresentarem a autorização serão multados e guinchados até o pátio municipal, localizado na Estrada Gentil Peres, 260, no CESP.
Procedimentos para pedido de autorização:
? Preencher o formulário ? disponível na página das diretrizes para entrada de vans, micro-ônibus e ônibus de excursão;
? Efetuar o pagamento (R$ 546,00);
? Reenviar formulário preenchido com o comprovante de pagamento no seguinte endereço: autorizacao.turismo@gmail.com.