Moradora ganha na Justiça redução de aluguel em 50% até ‘fase azul’ da pandemia
Por Santa Portal em 12/02/2022 às 18:20
Uma moradora de Itanhaém garantiu na Justiça um acordo para redução em 50% do aluguel de sua residência, em razão dos reflexos econômicos causados pela pandemia de covid-19, até que a cidade se enquadre na Fase Azul do Plano São Paulo, que prevê a flexibilização dos protocolos durante a pandemia. Antes, o acordo seria pela redução até o fim da pandemia.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Itanhaém que determinou o acordo de redução do valor de aluguel pela metade. Na segunda instância ainda ficou decidido que o montante suprimido não precisará ser pago no futuro.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2020 as partes fecharam um contrato de locação pelo prazo de 30 meses por R$ 900 mensais. Após a pandemia, os locadores concordaram com a redução do valor para R$450, até o “fim da pandemia”. A locatária, posteriormente, entrou com ação revisional na Justiça, afirmando que o locador estava se eximindo do acordo firmado entre eles.
“Os locadores não concederam moratória à locatária. Eles, simplesmente, isentaram-na do pagamento de metade do valor do aluguel previsto em contrato enquanto permanecessem as restrições governamentais impostas à sociedade em razão da pandemia”, escreveu o relator do recurso, desembargador Gomes Varjão.
“Como acertadamente decidiu o juiz de origem, o acordo deve vigorar, por prazo determinado, a saber, somente até a progressão da cidade de Itanhaém para a fase azul, quando as atividades econômicas poderão retornar com protocolos, na forma do Decreto Municipal.”
Por outro lado, continuou o magistrado, não há que se falar em pagamento futuro da diferença entre o valor do acordo e o valor do contrato original, “pois ausente previsão nesse sentido na transação noticiada nos autos. Em suma, tratando-se de convenção entre capazes, sem notícia de vício de consentimento, ela deve prevalecer”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação das desembargadoras Cristina Zucchi e Lígia Araújo Bisogni.