Itanhém dá início a transição para a retomada econômica; confira o que abre

Por #Santaportal em 18/04/2021 às 07:38

FASE DE TRANSIÇÃO – Itanhaém divulgou as regras para a Fase de Transição no município, que passam a valer neste domingo (18). Com medidas mais flexíveis, o prefeito Tiago Cervantes determinou que algumas restrições do Plano SP fossem atenuadas. De forma gradual, o atendimento presencial será retomado em toda a cidade.

Segundo o prefeito, o Governo Municipal trabalha incessantemente. ?Estamos trabalhando muito para que assim que possível a retomada econômica aconteça e também aperfeiçoando nossa legislação para trazer investimentos e aquecer o turismo?, ressalta.

No Decreto nº 4082, publicado sábado (17) no Boletim Oficial do Município, fica autorizado, a partir deste domingo (18), o atendimento presencial das 6h às 20h, e com limitação de 30% da sua capacidade o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, incluindo as galerias e estabelecimentos congêneres; comércio; serviços; consumo local (bares, restaurantes e similares); salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; atividades religiosas coletivas; e atividades culturais. A retomada do atendimento presencial ao público em bares, restaurantes e similares e estabelecimentos comerciais em geral, poderá ser realizada sem prejuízo dos serviços de entrega (?delivery?) e ?drive thru? e do sistema ?take away?. É proibida a colocação de mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis nos logradouros públicos pelos estabelecimentos.

Também ficam autorizados a funcionar com atendimento presencial, sem limitação de horário e de capacidade, os estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais. (Veja abaixo).

Hotéis

Fica autorizado o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de amanhã (18), com limitação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.

Ambulantes

O comércio ambulante, fica autorizado a trabalhar nas ruas e na faixa de areia das praias, a partir deste domingo (18), mediante o cumprimento das seguintes condições: é vedada a utilização de cadeiras, mesas, bancos e guarda-sóis; uso obrigatório de máscara de proteção facial e luvas descartáveis; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos dos colaboradores, consumidores e para uso próprio; uso obrigatório de embalagens, copos, pratos e talheres descartáveis; e efetuar a higienização do carrinho após o atendimento a cada consumidor.

Feiras livres

As feiras livres continuam autorizadas desde a semana passada, observando todos os protocolos sanitários e cada banca ou barraca atender, no máximo, uma pessoa para cada 1,5m de extensão, de modo a evitar aglomeração.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de que trata este decreto deverão respeitar os protocolos sanitários intersetorial e setoriais específicos do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

É vedado aos estabelecimentos de que trata este decreto a realização de qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas.

Aulas

As aulas e demais atividades presenciais permanecerão suspensas na rede pública municipal de ensino, até o próximo dia 23 de abril, devendo as atividades escolares serem realizadas exclusivamente por meio remoto.

Repartições públicas

Até o próximo dia 23 o horário de funcionamento das repartições públicas municipais que realizam atividades de natureza não essencial, continuará até às 14 horas, ainda sem atendimento ao público. Ficam também suspensos os prazos legais e regulamentares nos processos administrativos, salvo quanto aos processos licitatórios, chamamentos públicos e instrumentos congêneres

Eventos

Continua vedado até o dia 30, a realização de eventos esportivos de qualquer natureza, reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, que possam gerar aglomerações

Praias

Está permitido o acesso à faixa de areia das praias do Município, exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais.

A concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos deve ser denunciada à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Caberá aos agentes de fiscalização sanitária, de comércio, de posturas e à Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições do presente decreto.

Zona Azul

A partir desta segunda (19), o serviço de estacionamento rotativo volta a funcionar das 9 às 19 horas, se segunda a sexta e até às 13 horas aos sábados.


Atividades essenciais sem limitação de horário e de capacidade

– Hospitais e serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos e laboratoriais

– Farmácias e drogarias

– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

– Hospitais e clínicas veterinárias

– Pet shops e lojas de venda de alimentos e produtos farmacêuticos para animais domésticos

– Atividades de construção civil pública e particular

– Comércio varejista de materiais de construção

– Lavanderias e serviços de limpeza

– Lava-rápidos

– Bancas de jornal

– Oficinas de veículos automotores

– Borracharias

– Serviços para manutenção de bicicletas

– Serviços de assistência técnica de produtos eletrônicos

– Serviços de transporte coletivo de passageiros, de caráter municipal e intermunicipal e transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo

– Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logístiva de cargas em geral

– Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais

– Atividades de segurança pública e privada

– Atividades de defesa civil

– Serviços postais

– Serviços de telecomunicações e internet

– Serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, de água e esgoto e de telecomunicações e internet

– Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)

– Serviços bancários prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

– Casas lotéricas

– Serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executado por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

– Serviços funerários

– Postos de combustível e derivados

– Venda no atacado e varejo de botijões de gás

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e congêneres lojas de venda de água mineral

– Feiras livres

– Padarias

– Lojas distribuidoras de água mineral

– Lojas de conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível

– Hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para o atendimento de serviços essenciais de hospedagem na área de saúde

– Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares

– Óticas

– Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas

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