Itanhaém publica decreto da nova fase emergencial; confira o que vai mudar

Por #Santaportal em 04/04/2021 às 20:27

ITANHAÉM – A Prefeitura de Itanhaém publico, na noite deste domingo (4), o decreto que regulamenta as normas para a fase emergencial, que entra em vigor nesta segunda-feira (5). Segundo o município, a nova fase vai até o dia 11 de abril, quando o governador João Doria deve anunciar nova reclassificação para o Estado.

As medidas previstas no documento são menos restritivas que as medidas do lockdown, porém, haverá mais restrições do que no mês de março. Dados de sábado (3), mostravam a cidade de Itanhaém com isolamento social em 50%.

O decreto veda o atendimento presencial ao público em lojas de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas, ambulantes e prestadores de serviço. O funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns de hotéis e estabelecimentos similares também está proibido, sendo a alimentação permitida somente nos quartos.

Eventos esportivos, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, que possam gerar aglomerações, também estão proibidos. Os estabelecimentos e prestadores de serviço deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

Para os bares, restaurantes, lojas de materiais de construção, adegas e serviços de assistência técnica de celulares serão permitidos somente os serviços de entrega (delivery), drive thru e de retirada pelo sistema “pegue e leve” (take away).

Serviços essenciais

As atividades essenciais que ficam autorizadas a funcionar com atendimento presencial ao público todos os dias, sem restrição de horário são: assistência à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, como pré-natal e tratamento de doenças graves que não podem ser interrompidos, devidamente comprovados; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviços de segurança privada; serviços veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados; serviços de hospedagem em hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de transporte coletivo e individual de passageiros por táxi ou aplicativo; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros e serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

As atividades autorizadas a funcionar com atendimento presencial ao público todos os dias, das 6h às 20h são os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas; padarias; lojas de conveniência; lojas distribuidoras de água mineral; comércio de gás de cozinha; pet shops e lojas de venda de alimentos para animais domésticos; óticas; comercialização de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares; serviços postais; serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, água e esgoto e telecomunicações e internet; serviços públicos de notas e registros; lavanderias e serviços de limpeza; oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços para manutenção de bicicletas e atividades de construção civil pública e particular.

Os estabelecimentos são obrigados a cumprir os protocolos sanitários e fiscalizar o limite de 30% de sua capacidade total. É vedada a realização de qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos deverão adotar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto para o desempenho de atividades administrativas internas, ressalvados os casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável.

Os escritórios de advocacia e de contabilidade poderão funcionar no período de 5 a 11 de abril de 2021 com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante prévio agendamento.

Fica vedada a locação de imóveis residenciais por temporada no município.

Feira livre

Fica autorizado o funcionamento de feiras livres, no período de 5 a 11 de abril de 2021, sendo permitida tão somente a montagem de bancas ou barracas dos ramos alimentícios.

Os feirantes deverão orientar seus clientes, inclusive por meio de cartazes, sobre a necessidade de higienização frequente das mãos, de cumprimento do distanciamento entre pessoas, de modo a evitar aglomerações e da obrigatoriedade do uso de máscaras, bem como orientar que toquem apenas nos produtos que serão comprados. Os funcionários de cada barraca também serão orientados, deve haver álcool em gel disponível e uso de máscaras é obrigatório, e de luvas descartáveis. Deve-se também reduzir a quantidade de produtos expostos para venda, separando cada espécie de produto a ser comercializado.

Escolas

Ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública municipal e nas instituições privadas de ensino, em todos os níveis e modalidades, bem como nos cursos de idiomas, informática e profissionalizantes, no período de 5 a 11 de abril de 2021, permitida a distribuição de material didático.

Circulação nas ruas

A circulação de pessoas e veículos nas ruas, observado o uso de máscaras, somente será permitida para atendimento às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de outras atividades essenciais, tais como: aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal e demais produtos e serviços considerados essenciais, nos termos deste decreto; comparecimento a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, no caso de problemas de saúde; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; realização de operações de saque ou depósito de numerário; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; realização de trabalho, nos estabelecimentos e atividades consideradas essenciais.

As atividades físicas individuais, devem seguir os horários das 5h às 8h e das 17h às 19h30h.

Praias

Fica proibido o acesso à faixa de areia das praias inclusive para a prática de atividades físicas e esportivas, individuais ou coletivas.

Prefeitura

O horário de funcionamento das repartições públicas municipais que realizam atividades de natureza não essencial, continuará das 8 às 14 horas, sem atendimento presencial. Ficam suspensos os prazos legais e regulamentares nos processos administrativos, salvo quanto aos processos licitatórios, chamamentos públicos e instrumentos congêneres, a que se refere o artigo 6º do Decreto Municipal nº 4.066, de 15 de março de 2021.

Caberá aos agentes de fiscalização sanitária, de comércio, de posturas e à Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto. A concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos deve ser denunciada à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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