Vereadora propõe lei para prevenir e combater assédio moral e sexual na Administração Pública de Guarujá

Por Santa Portal em 01/03/2026 às 12:00

Arquivo/Câmara de Guarujá
Arquivo/Câmara de Guarujá

A vereadora Dra. Adriana Machado (PSD) apresentou na Câmara Municipal de Guarujá, no litoral de São Paulo, um Projeto de Lei que estabelece normas para definição, prevenção e combate ao assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

De acordo com a parlamentar, a proposta surge para suprir uma lacuna legislativa no município. “Atualmente, Guarujá possui a Lei Municipal nº 3914/12, que trata exclusivamente do assédio moral no Poder Legislativo. Além disso, a Lei nº 5054/22 trata especificamente do combate ao assédio sexual no transporte coletivo, não contemplando o ambiente interno da administração pública”, diz Adriana.

Segundo a vereadora, a ausência de uma legislação abrangente e atualizada “tem gerado insegurança jurídica e dificultado a padronização de condutas e procedimentos, especialmente diante de recentes denúncias que aconteceram na Cidade e evidenciaram a necessidade de mecanismos mais claros e eficazes para prevenir e responsabilizar práticas abusivas no serviço público”.

O texto define assédio moral como conduta abusiva, frequente e repetitiva, que degrade as condições de trabalho ou atinja a dignidade e integridade psíquica do servidor. Já o assédio sexual é caracterizado como qualquer conduta de conotação sexual não consentida que cause constrangimento ou intimidação.

Entre as diretrizes previstas no projeto de lei estão a garantia da dignidade e integridade dos servidores, a promoção de ambiente de trabalho saudável, a realização de campanhas permanentes de conscientização, treinamentos periódicos e a criação de canais de denúncia seguros e sigilosos.

A proposta assegura ainda proteção contra retaliações aos denunciantes e testemunhas, além de prever a constituição de comissão específica para apuração das denúncias, com garantia de contraditório e ampla defesa. As penalidades para casos comprovados incluem advertência, suspensão, demissão e multa administrativa, conforme a gravidade da conduta.

Ainda conforme Adriana, a proposta não tem como objetivo promover condenações sumárias. “Queremos garantir um processo justo, equilibrado e sigiloso, resguardando tanto a dignidade das vítimas quanto o direito de defesa dos acusados”, ressaltou a parlamentar. 

O projeto foi encaminhado para as comissões permanentes da Câmara e deverá ser votado ainda no mês de março. Caso aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação.

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