Vendaval derruba árvore, carro sofre dano e Guarujá é condenado a indenizar
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 22/02/2025 às 18:00

A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenada a ressarcir um munícipe pelos danos causados pela queda de uma árvore em seu carro durante um vendaval. Segundo a decisão, que é de primeiro grau, houve omissão do poder público. O valor a ser pago pela requerida será apurado na fase de liquidação.
“Compete aos municípios realizar a adequada conservação de suas vias e passeios, inclusive árvores que margeiam, o que não se deu no caso, caracterizando falha grave da administração, à vista da condição em que já se encontrava a árvore antes de sua queda”, anotou o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá.
A forte ventania aconteceu no dia 13 de julho de 2023. O Celta do autor estava estacionado na Avenida Venezuela, na Enseada, quando uma árvore de grande porte caiu e o atingiu. Em sua contestação, a Prefeitura negou ter responsabilidade indenizatória, porque houve um evento excepcional e imprevisto, caracterizando força maior.
No entanto, o magistrado rejeitou o argumento da Prefeitura, porque já havia a notícia de requerimento que lhe foi formulado por vereador, a pedido de munícipes, para a remoção da mesma árvore que caiu. Esse pedido foi feito no dia 13 de junho de 2023, um mês antes da queda, “o que reforça a omissão do poder público”, frisou Pérez.
O juiz fundamentou a sua sentença com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que dispõe, como regra, a responsabilidade objetiva estatal em suas variadas esferas, de modo a dispensar a demonstração de culpa do agente envolvido. Isso apenas seria afastado na hipótese de o poder público comprovar uma circunstância excludente.
Para o magistrado, ficou caracterizado o nexo entre a negligência da requerida e o dano sofrido pelo autor. “No que toca às chamadas condutas omissivas do ente público, é imprescindível, para fins de responsabilização civil, que esteja presente o elemento culpa, mitigando-se, nesse ponto, a regra geral da responsabilidade objetiva”.

No caso dos autos, não restou dúvida de que a queda da árvore ocorreu durante o vendaval. Já o artigo 4º da Lei Complementar de Guarujá 161/2014 impõe ao município o dever de identificar árvores em estado fitossanitário comprometido para a devida supressão, se necessária para evitar danos ao patrimônio público ou particular.
“Presentes, enfim, todos os requisitos legais, e ausentes causas excludentes, imperioso o reconhecimento do dever de indenizar”, concluiu Pérez. Ante a falta de orçamentos sobre o valor exato do conserto do veículo, a quantia a ser desembolsada pela Prefeitura será apurada em oportuna liquidação.
O juiz também condenou a municipalidade ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Eles foram fixados em 10% sobre o montante a ser apurado a título de dano material.
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News