Sem perícia de voz, TJ-SP mantém absolvição de vereadora acusada de rachadinha
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 02/04/2024 às 11:00
Sem perícia de voz que comprove quem são envolvidos no diálogo e prova que identifique os aparelhos usados na ligação, apenas conversa telefônica gravada por um dos interlocutores não é apta para sustentar uma condenação. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a absolvição de uma ex-vereadora de Guarujá e um assessor acusados de “rachadinha”.
“A Justiça Pública deixou de requerer a produção de exame pericial visando à identificação vocálica dos envolvidos nas chamadas telefônicas – única prova capaz de aferir seguramente a identidade dos interlocutores e, via de consequência, conferir fidedignidade ao conteúdo dos diálogos”, anotou o desembargador Geraldo Luís Wohlers, relator do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (MP).
Eleita vereadora para a legislatura de 2017 a 2020, Andressa Sales Strambeck da Costa foi denunciada pelo promotor Cássio Serra Sartori por supostamente exigir parcelas do salário de um ex-assessor parlamentar para ele continuar ocupando o cargo comissionado. Para isso, a acusada teria contado com o envolvimento do corréu Kennedy Gama dos Santos, outro assessor dela.
Segundo o representante do MP, de janeiro a junho de 2017, os acusados cometeram seis crimes de concussão em continuidade delitiva, consistentes na exigência, em razão da função pública, de cerca de R$ 3 mil mensais dos vencimentos de R$ 7,7 mil do assessor alvo da rachadinha. Após esse período, ele foi desligado do gabinete da vereadora. Os supostos repasses indevidos totalizaram aproximadamente R$ 19,5 mil.
No âmbito de procedimento investigatório criminal (PIC) do MP, o assessor pretensamente prejudicado disse que foi obrigado a entregar aos réus parte dos seus salários para se manter no cargo. Porém, ele não foi localizado para ser ouvido em juízo e não pôde confirmar, sob o crivo do contraditório, “como se exige”, aquilo que declarou na fase pré-processual, frisou o juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá.
Por esse motivo, Rossi absolveu os acusados por insuficiência de provas. O MP recorreu e sustentou na apelação que as declarações extrajudiciais da vítima da rachadinha “foram devidamente corroboradas pelas provas dos autos, especialmente pela degravação, pelos extratos e pela quebra de sigilo dos demais assessores, da qual vislumbra-se expediente idêntico ao relatado pelo ex-assessor”.
Análise das conversas
A degravação mencionada pelo MP se refere a dois telefonemas gravados pela vítima da rachadinha. Em uma ligação, ela supostamente conversou com o corréu. Na outra, o diálogo teria sido travado com um terceiro assessor da vereadora, que também seria obrigado a repassar parte do salário. De acordo com Geraldo Wohlers, a prova arrecadada “não possui vocação para condenar”, devendo a sentença ser mantida.
O relator observou que a gravação foi feita diretamente pelo assessor que denunciou o esquema, sem prévia interceptação telefônica, “de sorte que inexiste informação a respeito das linhas telefônicas envolvidas nas chamadas e suas respectivas titularidades”. Além disso, o terceiro assessor gravado, devidamente compromissado, negou que a voz captada na gravação fosse sua.
“A despeito do sintomático teor das conversas (com menções expressas a repasses de verbas salariais), tal elemento de convicção não se reveste de confiabilidade a ponto de escorar édito de censura, uma vez que não há nos autos evidência segura de que, de fato, os interlocutores fossem J.J.P. (terceiro assessor) e Kennedy”, concluiu o relator. O seu voto foi seguido pelos desembargadores Cláudia Fonseca Fanucchi e Guimarães Pereira.
O colegiado também considerou sem a “envergadura probatória propalada pelo Ministério Público” os extratos bancários de três assessores que foram juntados aos autos. “Enfim, tem-se mesmo conjunto probante escasso, restrito às declarações extrajudiciais de J.C.S.A. (denunciante) e, por conseguinte, incapaz de proporcionar a tranquilizadora certeza reclamada pela procedência da acusação”, finalizou o acórdão.
Por ocasião do oferecimento da denúncia, a então vereadora Andressa Sales lamentou em nota “qualquer tentativa de judicializar questões políticas”. Ao depor no PIC, ela alegou que exonerou o assessor autor da acusação de rachadinha porque ele “quase não trabalhava”. A parlamentar disse que esse ex-colaborador a incriminou falsamente em retaliação à exoneração ou a mando de políticos interessados em denegri-la.
Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News