Motoboy inventa assalto em rodovia para não entregar seis iPhones novos
Por Santa Portal em 23/03/2025 às 06:00

Um motoboy foi detido sob a acusação de inventar o roubo de sete celulares que teria sofrido enquanto pilotava o seu veículo pela Rodovia Cônego Domênico Rangoni, na sexta-feira (21) à tarde. Após o acusado registrar boletim de ocorrência no 2º DP de Guarujá, uma equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), da Polícia Militar, descobriu a farsa e recuperou os aparelhos supostamente tomados de assalto.
Conforme a falsa vítima, no km 259, dois bandidos saíram da mata às margens da pista e a obrigaram a parar a moto, se apoderando do seu celular Motorola e de seis iPhones novos (dois do modelo 15 e quatro, do 16). Avisados sobre o roubo após o registro da ocorrência, a equipe do TOR ficou surpresa, porque aquele trecho da rodovia não possui histórico de assaltos.
O motoboy já havia saído da delegacia, mas os policiais rodoviários o encontraram em um box que vende celulares na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho. Ele comunicava o “assalto” ao dono do comércio, que o contratara para transportar os iPhones novos. Porém, ao ser indagada sobre o crime pelos patrulheiros, a suposta vítima caiu em contradições e admitiu que havia inventado a história.
O acusado também informou o local onde havia escondido os celulares: uma estrada de serviço da rodovia, no próprio trecho onde disse que havia sido atacado pelos ladrões. No lugar indicado, os policiais recuperaram os celulares. O motoboy recebeu voz de prisão e, como resistiu, precisou ser algemado para ser conduzido ao distrito, segundo a equipe do TOR.
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Como esse delito é punível com detenção, de um a seis meses, não se impõe prisão em flagrante. Após o registro de termo circunstanciado (TC), o infrator é liberado, cabendo ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) decidir sobre o caso. (EF)