Guarujá 'congela' lei do aluguel por temporada e descarta cobrança de taxa extra

Por Rodrigo Martins em 13/04/2026 às 05:00

Divulgação
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A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, adiou a aplicação da Lei Complementar 348/2025, criada para organizar o crescimento das locações de curta duração, principalmente por meio de plataformas digitais. A medida somente entrará em vigor após a conclusão de todas as etapas de regulamentação.

Aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara dos Vereadores, a nova lei – proposta pelo prefeito Farid Madi – deveria ter passado a valer a partir do dia 1º deste mês.

No entanto, de acordo com a Administração Municipal, a lei ainda não será aplicada, pois “aguarda decreto regulamentando-a, o que está sendo construído pela Secretaria de Turismo (Setur), em conjunto com a sociedade interessada, e as plataformas digitais de locação temporária”.

Desta forma, a Prefeitura de Guarujá reforça que, no momento, “não há, nem haverá cobrança de nenhuma taxa extra, até que todos esses passos sejam cumpridos”.

A nova lei tem gerado bastante repercussão no Município, com discussões entre proprietários de imóveis, preocupados com possíveis exigências futuras, como o cadastro obrigatório e regras mais rígidas para a atividade.

Por outro lado, a Administração Municipal argumenta que o objetivo é construir uma regulamentação equilibrada, levando em conta tanto a organização do setor quanto a realidade dos anfitriões locais.

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