Erro judiciário resulta em prisão ilegal em Santos e Estado é condenado a indenizar jovem

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 09/08/2025 às 06:00

Divulgação/Fundação Casa
Divulgação/Fundação Casa

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma jovem de 19 anos que foi indevidamente apreendida e encaminhada à Fundação Casa, em Guarujá, por força de uma ordem judicial que já havia sido revogada.

Segundo o juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos, “fica nítido o erro do procedimento adotado pelo Poder Judiciário, notadamente pela falha na comunicação”, que ocasionou a indevida restrição da liberdade da autora.

Além da responsabilidade objetiva estatal, estampada na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º), Troccoli apontou a presença dos requisitos que ensejam o dever de indenizar: existência de dano, ato ilícito por parte do réu e nexo causal entre ambos.

Pryscilla Spinola Armôa é a advogada da autora. Ela destacou que o dano moral decorreu da simples privação da liberdade da jovem, “mesmo após ela ter sido eximida de toda e qualquer responsabilidade por meio de sentença transitada em julgado”.

Advogado Pryscilla Spinola Armôa

Cronologia

Em acolhimento a manifestação do Ministério Público (MP) pela internação provisória da autora, o Juízo da Infância e da Juventude de Peruíbe decretou a sua apreensão nos autos de procedimento de ato infracional análogo a furto.

Acusada de subtrair mercadorias de um mercado e com 14 anos de idade à época, a adolescente teve a medida socioeducativa decretada contra si em 10 de novembro de 2020, porém, não foi localizada no endereço constante nos autos.

Em 17 de janeiro de 2023, com o paradeiro da acusada ainda ignorado e sem estar apurada a sua suposta participação no ato infracional, o MP requereu o arquivamento do procedimento, sendo o pedido acatado pelo Juízo da Infância e da Juventude.

“O processo foi extinto com ordem para arquivamento e as comunicações e anotações necessárias que, no caso, seriam revogação da busca e apreensão e pedido de devolução da carta precatória sem cumprimento”, constatou Trocolli.

Porém, no dia 23 de maio de 2024, a autora foi localizada por policiais civis em Santos. Como ainda constava em aberto o seu mandado de apreensão, ela foi encaminhada à Fundação Casa, em Guarujá.

Apenas ao chegar nessa unidade é que houve uma melhor checagem, sendo constatada não só a revogação do mandado como a extinção do próprio procedimento gerador da sua expedição. Na mesma data, a Justiça ordenou a libertação da jovem.

Indenização

A advogada pleiteou para a cliente indenização de R$ 20 mil, mas o julgador ponderou que a apreensão foi rapidamente convertida em liberdade, “tendo a autora experimentado algumas horas de encarceramento”.

Com a ressalva de que “não é possível monetizar a dor de ter a liberdade restrita sem qualquer parâmetro legítimo”, Troccoli acrescentou que o valor pedido ultrapassa a verba indenizatória comumente praticada pelo Poder Judiciário em casos análogos.

Com tais considerações, o julgador avaliou como adequada para o caso a quantia de R$ 5 mil, atualizada desde a data da prisão ilegal. A requerente e o Estado de São Paulo não recorreram, sendo certificado o trânsito em julgado da decisão.

* Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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