Adriana Machado entrega carta pedindo renúncia do cargo de vice-prefeita de Guarujá

Por Santa Portal em 09/04/2024 às 16:00

Divulgação/Prefeitura Municipal de Guarujá
Divulgação/Prefeitura Municipal de Guarujá

A vice-prefeita de Guarujá, Adriana Machado, protocolou nesta terça-feira (9) o seu pedido de renúncia, encaminhado para a Câmara dos Vereadores.

Rompida com o atual prefeito da cidade, Válter Suman, Adriana afirmou que refletiu bastante antes de tomar essa decisão.

“Aceitei o desafio de concorrer ao cargo de vice-prefeita na eleição de 2020, por acreditar que nossa cidade caminhava rumo a um futuro de desenvolvimento econômico, estabilidade política e Justiça Social. Sempre defendi uma gestão com respeito a coisa pública e em benefício do povo. Nunca deixei de expressar minha opinião sobre qualquer fato que julgava errado, embora isso, muitas vezes, foi malvisto por alguns. Por consequência, como é de conhecimento público, desde 2022 estou rompida politicamente com o atual governo municipal. Mesmo assim, dentro das atribuições de um cargo de vice-prefeita, sempre tentei fazer o meu melhor”, disse a vice, destacando que, apesar das divergências com Suman, tentou lutar por melhorias para Guarujá.

“De forma independente, mantive uma agenda ativa no relacionamento com deputados estaduais e federais, bem como ao Governo de São Paulo, que na gestão do governador Tarcísio de Freitas abriu as portas de praticamente todas as asecretaria estaduais, para que eu pudesse defender os interesses de nossa cidade, que aliás, sempre estiveram acima de qualquer questão política”, comentou Adriana Machado.

A vice revelou que se reuniu com Gilberto Kassab, presidente nacional de seu partido, o PSD, e que a legenda não irá lançar candidato a prefeito de Guarujá. O partido, em comum acordo com seus membros, selou uma aliança com o Podemos.

Sobre o seu futuro político, Adriana confirmou que é pré-candidata a vereadora. Por essa razão, ela decidiu pela renúncia ao cargo, cumprindo uma regra eleitoral na qual ela só poderia se candidatar a outros cargos, como uma vaga no Legislativo, desde que, nos seis meses anteriores à eleição, não tenha sucedido ou substituído o titular do posto.

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