Veja onde conseguir ajuda gratuita para declarar o Imposto de Renda 2026
Por Lívia Goulart/Folhapress em 07/04/2026 às 10:20
Contribuintes que ainda não declararam o IR (Imposto de Renda) 2026 podem acessar serviços de orientação gratuita em todo país.
A opção é resultado de uma parceria entre a Receita e centenas de instituições que oferecem serviços contábeis e fiscais de orientação, tanto para cidadãos quanto para pequenas empresas, por meio do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal).
A entrega da documentação para prestar contas vai até 29 de maio e pode ser feita pelo programa da declaração tradicional, disponível no site oficial da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda.
Os colaboradores do núcleo também prestam orientações sobre serviços do fisco federal a pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores individuais, organizações da sociedade civil e pequenos proprietários rurais, além de passar informações sobre comércio exterior, tributação e questões jurídicas. Os serviços são de apoio, e não substituem um escritório de contabilidade.
Cada local atende em horário, data e endereços específicos. As instituições, divididas por região e estado, podem ser acessadas na página do NAF, no site da Receita Federal.
São Paulo e região
A Universidade Presbiteriana Mackenzie é uma das instituições que realizam o atendimento na cidade de São Paulo. Interessados devem reservar um horário pelo link disponibilizado.
Os atendimentos acontecem na rua Maria Antônia, 163, de segunda a sexta-feira, entre 16h e 18h. Restam datas para atendimento entre os dias 26 e 29 de maio. Para mais informações, é possível ligar para (11) 2114-8292 ou enviar um e-mail para ccsa.nafcontabeis@mackenzie.br.
Já na Universidade São Judas Tadeu, o atendimento é realizado sempre às segundas-feiras, das 14h30 às 17h30, na unidade da Mooca, localizada na rua Taquari, 546. Para ser atendido, é preciso agendar pelo WhatsApp e fazer a doação de 1 kg de alimento não perecível, que será destinado a instituições sociais.
Para além da capital, contribuintes de São Bernardo do Campo e região podem contar com o NAF da Anhanguera. Os atendimentos acontecem às quartas e sextas-feiras, das 19h às 21h30, mediante agendamento por formulário online.
Em Mogi das Cruzes (SP), a UMC (Universidade de Mogi das Cruzes) está promovendo um mutirão de atendimentos para auxiliar na declaração do IR. Durante os meses de abril e maio, os atendimentos acontecem toda quarta e sábado. Às quartas-feiras, o atendimento será realizado das 17h40 às 18h50, na sala NAF, no 1º andar do Prédio 06 (biblioteca). É necessário agendamento pelo e-mail ir@umc.br.
Aos sábados, o atendimento acontece por ordem de chegada, com distribuição de até 100 senhas por dia, das 9h30 às 16h30, no Laboratório 1T01, no térreo do Prédio 1. O acesso ao campus se dá pela Avenida Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 200.
Atendimento fora de São Paulo
Em Brasília, os contribuintes encontram auxílio no UDF (Centro Universitário do Distrito Federal). Os atendimentos acontecem às segundas e terças-feiras, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Durante o mês de maio, o suporte acontecerá até o dia 29 em todos os dias úteis, no mesmo horário. Atendimentos virtuais podem ser feitos pelo e-mail naf@udf.edu.br. O assunto deve ser “Imposto de Renda Pessoa Física” e no corpo da mensagem deve constar um resumo da situação, além de um telefone celular de contato.
No Rio de Janeiro, o IBMR (Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação) atende nas unidades da Barra da Tijuca e em Botafogo. Na Barra, os serviços são prestados toda sexta-feira, das 15h30 às 18h. Já em Botafogo, as orientações são realizadas às segundas-feiras, das 13h às 14h. Em ambos os casos, é necessário agendamento pelo site da Receita Federal.
Em Belo Horizonte, o NAF da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) está atendendo toda segunda, quarta e sexta-feira, das 14h às 17h30, com distribuição de senhas a partir das 13h30. Para receber o auxílio, é necessário se deslocar até a Faculdade de Ciências Econômicas da universidade, na av. Pres. Antônio Carlos, 6627, no bairro Pampulha.
O NAF da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) presta serviços de apoio no campus de Florianópolis, localizado na rua Roberto Sampaio Gonzaga, no bairro Trindade. Os atendimentos são feitos na sala 103 (Bloco G do Centro Socioeconômico), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, com intervalo de 1h30 ao meio dia.
A PUCRS, em Porto Alegre, também oferece os serviços de orientação para o IR de segunda a sexta-feira. A equipe está à disposição das 17h às 18h30min, na sala 1005 do Prédio 50 da universidade, na Av. Ipiranga, 6681, no Partenon, com atendimento por ordem de chegada. Em caso de dúvidas ou para agendamentos fora do horário regular, entrar em contato pelo e-mail sandra.vargas@pucrs.br.
A UECE (Universidade Estadual do Ceará), em Fortaleza, oferece orientações no campus Itaperi, de segunda a sexta-feira, das 15h às 18h. O NAF fica localizado na av. Dr. Silas Munguba, 1700, junto à Coordenação do curso de Ciências Contábeis. O atendimento é por ordem de chegada.
Na página do NAF, no site da Receita Federal, é possível ver todas as instituições que oferecem o serviço, disponível nas 27 unidades federativas.
Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não vai incluir a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e os efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir do ano que vem.
Como enviar a declaração do IR
A declaração do IR pode ser enviada pelo computador, baixando o Programa Gerador da Declaração, ou online, pelo programa da declaração tradicional, disponível no site oficial da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda.
Há a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida do IR e também de importar os dados da declaração anterior, caso faça o imposto no mesmo computador usado antes.
O contribuinte precisa ter todos os documentos para informar salário, aposentadoria, investimentos, saldo de conta em bancos e gastos com saúde, dependentes e escola. Esses documentos também são importantes para conferir se os valores estão corretos no pré-preenchimento, para quem optar por essa modalidade.
Quem é obrigado a declarar o IR?
- Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
Quem é obrigado a declarar e atrasa a prestação de contas paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração do IR?
É preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis valores pagos que podem ser legalmente reduzidos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
Além disso, são necessários os demais documentos:
- Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino
- Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos
- Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
- Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)
- Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda