Veja como declarar imóveis e carros no Imposto de Renda
Por Júlia Galvão/Folhapress em 14/04/2026 às 13:12
A declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2026 tem novidades neste ano, como a obrigatoriedade de informar ativos digitais, como criptomoedas e NFTs, além de um detalhamento maior de imóveis, veículos e aplicações financeiras.
A ficha de “Bens e Direitos” funciona como um raio-X do patrimônio do contribuinte. É a partir dela que a Receita Federal cruza informações para verificar se a evolução dos bens é compatível com a renda declarada.
A partir deste ano, há também um campo para indicar se um bem está sujeito a usufruto. Segundo a Receita Federal, nos casos em que houver usufruto, o campo deve ser assinalado tanto na declaração do usufrutuário quanto na do proprietário do bem (nu-proprietário).
A advogada tributarista Renata Ferrarezi afirma que a obrigatoriedade de declarar ativos digitais ocorre quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000 por categoria. Nesses casos, no campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar a quantidade exata de moedas, o nome da corretora utilizada e seu CNPJ, se for sediada no Brasil. Caso os ativos estejam em custódia própria, em carteiras frias (hardware wallets), também é necessário indicar o modelo do dispositivo.
No caso de imóveis, é preciso informar dados como endereço completo, matrícula no cartório, inscrição do IPTU e forma de aquisição. Já para veículos, entram informações como Renavam, modelo e ano. Quanto mais completa a descrição, menor o risco de questionamentos por parte do fisco.
Existe um valor mínimo para que bens precisem ser declarados?
A depender do patrimônio, o contribuinte pode ser obrigado a declarar, mesmo se recebeu rendimentos tributáveis abaixo do limite. A declaração do IR é obrigatória para quem, em 31 de dezembro de 2025, tinha patrimônio total superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Para quem é obrigado a declarar, é preciso detalhar todos os imóveis e veículos (carros, motos) que tiver em seu nome.
No caso de saldos bancários, devem ser declarados aqueles acima de R$ 140. Para evitar divergências, Renata diz que o ideal é usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Também entram na declaração os consórcios não contemplados, desde que os valores pagos somem R$ 5.000 ou mais. Já bens móveis de maior valor como obras de arte e joias só precisam ser informados quando o custo de aquisição ultrapassar R$ 5.000.
Quais são os principais erros de quem declara bens no Imposto de Renda?
Segundo Renata, os principais erros são:
Dados incompatíveis com os informes das instituições financeiras;
Confundir PGBL com VGBL: somente o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo deve informado na ficha “Bens e Direitos”. As contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou Fapi devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados” e podem ser deduzidas do cálculo do IR;
Atualizar o valor dos bens, pois eles sempre devem ser declarados pelo seu custo de aquisição ( a atualização do valor é permitida em alguns casos, como após reformas);
Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano;
Variação patrimonial incompatível com a renda: quando o contribuinte declara, por exemplo, um rendimento de R$ 80 mil no ano, mas informa a compra de um carro de R$ 120 mil à vista e não possui outros rendimentos que possam comprovar a diferença.
Além disso, o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, diz que muitas pessoas acham que, ao financiar um imóvel, devem colocar o valor total da casa em “Bens e Direitos” e o valor do empréstimo na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Isso está errado. O especialista explica que o imóvel é lançado apenas na ficha de Bens e Direitos e o valor do financiamento é informado no campo referente ao saldo de dezembro.
Posso atualizar o valor de bens na declaração?
A especialista diz que o contribuinte não deve atualizar o valor do imóvel ou do carro com base no preço de mercado atual ou na tabela Fipe. O valor declarado deve ser o custo de aquisição (o montante pago originalmente).
As exceções previstas na legislação, de acordo com Renata, são:
Reformas e benfeitorias comprovadas em imóveis. Se o contribuinte fez uma reforma em 2025, pode somar os gastos com materiais e mão de obra ao valor do bem, desde que possua todas as notas fiscais;
O valor do bem adquirido por financiamento, quando o contribuinte ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa. Neste caso, as prestações pagas em 2025 devem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração do ano de 2024. O resultado dessa soma é informado no campo de 31 de dezembro de 2025;
Para quem aderiu ao Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) previsto na lei 15.265/2025 e atualizou o valor de imóveis e veículos para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida do IR sobre ganho de capital.
Qual é o passo a passo para a declaração de um imóvel?
O advogado tributário do Ronaldo Martins & Advogados, Renato de Andrade Bento e o especialista Charles Gularte diz que todo imóvel adquirido em 2025 ou antes disso deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”
O contribuinte seleciona o grupo 01 – Bens Imóveis e, em seguida, escolhe o código correspondente: 11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, por exemplo;
O imóvel deve ser declarado pelo custo efetivamente pago.
Para quem declara pelo programa (PGD), instalado no computador:
Se comprou o imóvel antes de 2025 e não houve novos pagamentos no ano passado (como parcelas de financiamento em andamento) ou reformas (desde que tenha notas e comprovantes), deve repetir o valor de 31/12/2024 no campo 31/12/2025;
Se comprou o imóvel em anos anteriores e está pagando o financiamento, é preciso somar o saldo de 31/12/2024 com os valores gastos com o financiamento no ano passado. A soma do valor de 2024 mais o que foi gasto no ano passado vai no campo referente a dezembro de 2025;
Se adquiriu o imóvel no ano passado, deve deixar em branco o campo de 31/12/2024. No campo referente a dezembro de 2025, o contribuinte deve somar tudo o que efetivamente gastou até o final de 2025, como: o valor da entrada, as parcelas pagas ao proprietário ou à construtora, valores já pagos no financiamento, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), os custos de escritura e registro em cartório e, se for o caso, a comissão de corretagem.
Para a declaração digital, pelo Meu Imposto de Renda:
Se aquiriu um imóvel em 2025: Ao entrar no campo de “Bens Imóveis” e selecionar o tipo de imóvel, escolha o evento “Bem adquirido no ano-calendário” ou “Outras Aquisições”. Indique a localização do bem “Brasil” ou “Exterior” e preencha os dados do imóvel e a descrição com as informações relevantes (titular/dependente, forma de aquisição, condôminos, usufruto, se houver, e demais dados necessários). Por fim, informe o valor correspondente ao que foi efetivamente pago até 31/12/2025, salve e marque como revisado.
No caso imóveis adquiridos antes de 2025:
Ao clicar em +Adicionar selecione o evento “Acréscimo de Pagamentos de Financiamento ou Parcela” ou “Acréscimo por Reforma ou Transformação”. Informe a data do pagamento, ou o use a data 31/12/2025 e lance o valor total pago no ano, porque a Receita permite informar mensalmente ou consolidar o total anual nessa data; marque como revisado e salve.
Para os dois tipos de declaração
O PGD e a declaração digital, pelo Meu Imposto de Renda, trazem campos para o contribuinte informar endereço, data de aquisição, endereço e se o bem tem usufruto;
No campo “Discriminação do programa (ou descrição pelo Meu Imposto de Renda), é possível detalhar forma de aquisição (compra à vista, financiamento, consórcio), os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e, se financiado, os dados da instituição financeira;
O valor que deve constar na declaração é referente apenas ao que foi efetivamente pago até o ano de 2025, e não o valor total do contrato ou de mercado do imóvel ou veículo.
Vendi um imóvel o que precisa ser feito na declaração?
Bento diz que a venda de um imóvel exige do contribuinte dois procedimentos distintos: a baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos” e a apuração do ganho de capital por meio do programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital).
O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel (lucro).
Após o preenchimento de todas as informações, o GCAP apura o ganho de capital, aplicando, quando cabível, os fatores de redução previstos em lei. Ao final, o programa indica o imposto devido, com alíquotas progressivas que vão de 15% a 22,5%.
Faixa de ganho de capital – Alíquota
- Até R$ 5 milhões – 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões – 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões – 20%
- Acima de R$ 30 milhões – 22,5%
O especialista afirma que o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e o Darf (guia para pagamento) é gerado diretamente pelo GCAP.
Já na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e atualizar o campo de discriminação com os dados da venda (data, valor, dados do comprador) e zerar o valor no campo “Situação em 31/12/2025”.
Além disso, deverá importar as informações da GCAP na ficha específica. Bento afirma que a legislação prevê algumas hipóteses de isenção do ganho de capital:
Venda do único imóvel do contribuinte por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que ele não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos;
Se o contribuinte usar o valor obtido com a venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, contados da assinatura do contrato. Se o contribuinte aplicar apenas parte do valor, a isenção será proporcional. Esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
Recebi um imóvel por herança. Há incidência de Imposto?
A transferência de patrimônio por herança ou doação é isenta do IR no momento do recebimento, diz Renato Bento.
Na declaração, porém, é preciso informar corretamente a operação em duas fichas. Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o contribuinte deve selecionar a linha 14 Transferências patrimoniais (doações e heranças) e indicar o CPF do doador ou do espólio, além do valor recebido. Já na ficha “Bens e Direitos”, o imóvel deve ser incluído com todos os dados de identificação, como endereço, matrícula e inscrição no IPTU, mencionando na discriminação que se trata de bem recebido por herança ou doação, com a data e os dados da pessoa que transmitiu o bem.
“Embora isenta de IR federal, a transmissão de bens por herança ou doação está sujeita ao ITCMD, que é um tributo estadual. As alíquotas variam conforme o estado”, afirma o especialista.
Como declarar a compra e venda de veículos no IR?
Para declarar a compra de um veículo, é necessário incluí-lo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 02 (Bens Móveis), código 01. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar a forma de aquisição e informar dados como o número do Renavam. Já no campo “Situação em 31/12/2025”, deve constar o valor efetivamente pago pelo bem, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Se o veículo tiver sido vendido em 2025, o contribuinte deve zerar o valor no campo “Situação em 31/12/2025” e incluir, na discriminação, os dados da venda, como nome do comprador e valor da transação.