16/10/2024

STJ manda família de Paulo Henrique Amorim pagar indenização a Gilmar Mendes

Por Ana Pompeu/Folhapress em 16/10/2024 às 09:07

Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Arquivo Agência Brasil

A família do jornalista Paulo Henrique Amorim, que morreu em 2019, terá de pagar R$ 150 mil ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por danos morais. A decisão, da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi expedida de forma unânime nesta terça-feira (15).

No caso, o blog do jornalista, Conversa Afiada, publicou uma charge do ministro vestido como um cangaceiro. O texto relacionado ligava o magistrado a políticos do PSDB e ao banqueiro Daniel Dantas. A publicação, de 2016, foi intitulada “Convocação nas redes: focar no Gilmar!” e criticava o ministro por decisões na época do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, do PT.

O colegiado acompanhou o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, e acolheu o recurso de Gilmar. Cueva estipulou um valor de indenização em R$ 50 mil. A turma, no entanto, aumentou o valor da indenização para R$ 150 mil, como sugerido pelo ministro Humberto Martins.

De acordo com o magistrado, Amorim ultrapassou os limites do direito de informar e de expressar seu pensamento. “No caso concreto, as ofensas dirigidas ao ministro, no meu entender, foram gravíssimas, inclusive comparando-o como um verdadeiro Lampião”, disse.

Assim, ele propôs que a turma repetisse a decisão tomada em março, quando definiu o valor de R$ 150 mil em indenização ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), a ser pago pela revista IstoÉ, por reportagem de 2013.

O aumento do valor seria, segundo Martins, para evitar outras publicações futuras semelhantes. “É no sentido de tentar, a cada vez mais, evitar que membros do Judiciário brasileiro sejam ofendidos sob o argumento da liberdade das publicações”, afirmou.

O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) havia negado o pedido de indenização do ministro sob o entendimento de que, quando o conteúdo jornalístico não traz excessos, a liberdade de expressão deve preponderar sobre o direito de imagem e à honra de pessoa pública.

Em 2018, Amorim teve outra condenação em processo movido por Gilmar. Ele foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil ao ministro depois de uma publicação que ele anunciava o “lançamento comercial do ano”: um tal “cartão Dantas Diamond”, em referência ao banqueiro Daniel Dantas, que havia sido beneficiado por um habeas corpus do ministro, em 2008.

O jornalista Paulo Henrique Amorim morreu em julho de 2019, aos 76 anos. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da família para comentar a decisão do STJ.

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