Novo saque do FGTS vai cobrir saldo negativo e dívida de cheque especial
Por Luciana Lazarini e Júlia Galvão/Folhapress em 06/03/2025 às 11:13

Os bancos poderão usar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que será liberado pela Caixa a partir desta quinta-feira (6), para abater dívidas no cheque especial de clientes que estão com o saldo negativo e têm a conta previamente cadastrada no aplicativo do fundo.
A Caixa começa a liberar até R$ 3.000 para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário, mas não conseguiram retirar todo o dinheiro quando foram demitidos.
Desse total, cerca de 10 milhões receberão o crédito automaticamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo do FGTS. Se essa conta estiver no vermelho, com uso do cheque especial, por exemplo, o dinheiro será usado para abater a dívida.
Os outros 2 milhões que não têm a conta registrada precisarão procurar uma agência da Caixa ou lotérica para sacar o dinheiro do fundo.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a conta bancária cadastrada pode ser uma conta-corrente, poupança ou conta de pagamento de qualquer instituição financeira ou de pagamento. A operação seguirá o mesmo fluxo com o qual o cliente já estava acostumado a receber seu saque-aniversário uma vez por ano.
“No relacionamento bancário, o consumidor é previamente informado sobre as características da conta-corrente e de outros produtos ou serviços que eventualmente queira contratar, como, por exemplo, cheque especial. Para esses casos, o crédito, qualquer que seja a sua origem, poderá amortizar o saldo de dívidas, como o cheque especial, caso o cliente esteja utilizando o produto”, afirma a federação.
A entidade diz que, para o cliente, seria vantajoso amortizar esse tipo de dívida para reduzir seus gastos com juros. “Do contrário, caso os créditos recebidos pelo cliente ficassem apartados e não pudessem amortizar dívidas, o cliente estaria suportando o ônus dos encargos financeiros, que são bem mais elevados nas linhas de crédito emergenciais”, informou a Febraban.
Os trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025 receberão neste mês até R$ 3.000 do saldo que estava bloqueado em seu FGTS. Para quem tem conta bancária previamente cadastrada no aplicativo do FGTS, não será necessário ir a uma agência da Caixa ou a uma lotérica para pegar o dinheiro. A Caixa estima que 85% dos beneficiados receberão dessa forma. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a R$ 3.000, o valor restante será liberado em conta em junho.
Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências do banco público, de forma escalonada, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
A MP (medida provisória) que libera R$ 12 bilhões do FGTS foi publicada na última sexta-feira (28). Quem comprometeu parte do saldo do FGTS com empréstimos bancários de antecipação do saque-aniversário poderá retirar apenas o valor restante disponível. Já aqueles que utilizaram todo o saldo para antecipação do saque-aniversário não terão recursos para resgatar.
Como verificar se tenho direito ao saque?
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
– 0800 726 0207 – Opção “FGTS”
– App FGTS – Opção “Informações Úteis”
– Agências da CAIXA
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Veja os tipos de demissão e rescisão que dão direito:
Segundo o ministério do Trabalho e Emprego, os valores do FGTS serão desbloqueados nos casos em que a rescisão do contrato tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
– Demissão sem justa causa;
– Rescisão do contrato de trabalho, que pode ser: indireta (quando é o empregador que comete uma falta grave); por culpa recíproca (funcionário e empregador cometem faltas graves); por força maior (eventos imprevisíveis impedem a continuidade do vínculo)
– Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
– Suspensão total do trabalho avulso;
– Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador. Nesses casos, o trabalhador tem direito a 80% do saldo disponível.
Que situações não dão direito:
– Quem foi demitido por justa causa;
– Trabalhadores participantes do saque-aniversário que forem demitidos ou tiverem o contrato rescindido a partir de 1º de março de 2025. O saque só será liberado para quem for demitido até a data de publicação da medida provisória.