Nova lei de trânsito entra em vigor nesta segunda; confira o que muda
Por Folha Press em 11/04/2021 às 12:34
CNH – A nova lei de trânsito brasileira entra em vigor nesta segunda-feira (12) e traz várias mudanças. Um dos principais pontos da nova legislação é que ela eleva de 20 para até 40 pontos o limite para suspender o direito de dirigir.
Condutores que hoje estão prestes a ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa têm a chance se livrar da penalidade, mesmo acumulando multas aplicadas antes da mudança na regra.
A nova legislação, que modifica diversos artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estabelece que condutores sejam suspensos com 40 pontos caso não tenham cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Com uma infração dessa natureza no mesmo período, o teto cai para 30 pontos.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima admitida permanece em 20 pontos.
No caso de motoristas profissionais, com a anotação EAR (exerce atividade remunerada) na respectiva habilitação, valerão os 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Infrações leves e médias serão convertidas em advertência
Motoristas que cometerem infrações de trânsito leves e médias podem ter a punição convertida automaticamente em advertência por escrito segundo as novas regras do Código de Trânsito, sancionadas em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pelas normativas de trânsito no país, o motorista que cometer uma infração do tipo não precisará acionar o órgão autuador de trânsito. Com isso, não será necessário pagar a multa, e os pontos na CNH (carteira de motorista) não serão aplicados.
Nas regras atuais, a possibilidade de conversão da multa em advertência já é prevista, mas depende da decisão da autoridade de trânsito a respeito de uma solicitação do motorista.
Agora, será levado em consideração automaticamente qual penalidade será mais educativa, afirma Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Para ter direito à advertência por escrito automática, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência em infrações, a multa e os pontos serão aplicados.
“[O motorista] precisa ficar 12 meses sem receber qualquer tipo de multa. Uma vez que a primeira multa leve ou média já tenha sido convertida em advertência, ele não terá esse benefício se cometer alguma infração a mais nesse período”, afirma nota enviada pelo Contran.
Entre as infrações que podem ser convertidas em advertência estão parar na calçada ou sobre faixa de pedestres, classificadas como leves, e exceder em até 20% o limite de velocidade da via ou estacionar na contramão, consideradas médias.
Desconto na multa
Outra mudança na aplicação das multas é a possibilidade de realizar pagamentos com desconto. Para isso, o motorista que cometer uma infração tem que optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Seguindo esses critérios, o condutor pode pagar apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Atualmente, já é possível ter desconto de 20% no pagamento caso a multa seja paga antes do vencimento.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). De acordo com o Contran, o motorista pode acompanhar, receber e pagar antecipadamente multas pelo sistema e, com isso, garantir o direito aos 40% de desconto.
Advertência por escrito automática
Quem poderá ser beneficiado:
– Motoristas que não cometeram nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses
– A conversão da multa em advertência será automática para aqueles que se enquadrarem no que diz a lei, sem necessidade de apresentar um recurso ou solicitação formal
Desconto no pagamento
Motorista pagará 60% do valor da multa caso:
– Opte pela notificação pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
– Opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração
Validade da CNH
Os exames médicos para a obtenção da CNH terão validade de até 10 anos. O prazo faz parte das novas regras do Código de Trânsito, que entram em vigor na data.
O prazo máximo de validade dos exames de aptidão física e mental será aplicado a pessoas com até 50 anos. Para pessoas com idade superior, a validade será escalonada: cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.
Isso significa que a renovação do documento pode seguir esses prazos mas eles podem ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador.
Na regra atual, o exame de pessoas com menos de 65 anos vale por até cinco anos. Para condutores com 65 anos ou mais, a validade é de até três anos.
Segundo nota enviada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), condutores que já realizaram o exame médico até o início da vigência das novas regras mesmo que ainda esteja em processo de formação a CNH tem a validade antiga.
Haverá alteração, também, no prazo de validade do exame toxicológico, obrigatório para condutores de categorias C, D e E (veículos de carga, com mais de oito passageiros e com carregamentos de mais de seis toneladas). Motoristas com menos de 70 anos terão que realizar o procedimento a cada dois anos e meio. A partir de 70, a renovação passa a ser realizada conforme o vencimento da CNH.
Caso o exame não renove o exame até 30 dias após o vencimento do prazo, a infração passou a ser classificada como gravíssima.