20/03/2026

Município de SC é condenado a indenizar candidata trans de concurso de beleza

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 20/03/2026 às 16:00

Divulgação/Prefeitura Municipal de Ermo
Divulgação/Prefeitura Municipal de Ermo

O Município de Ermo (SC) foi condenado a indenizar uma mulher trans em R$ 15 mil, por dano moral, porque um jurado de um concurso de beleza a discriminou publicamente em razão do gênero. O ato transfóbico ocorreu antes de o certame eleger a rainha e as duas princesas da VII Festa do Agricultor. A Prefeitura promoveu o evento em 2023.

Embora a manifestação discriminatória tenha partido do jurado Jessé Lopes (foto abaixo), deputado estadual pelo Partido Liberal (PL), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu a responsabilidade objetiva do Poder Público municipal, porque o prefeito o manteve no concurso.


Foto: Daniel Conzi/Alesc

Segundo o desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso de apelação da autora, uma vez tornadas públicas as declarações preconceituosas e sendo notória a hostilidade contra a candidata trans, a Administração deveria ter reavaliado a composição da banca julgadora do certame.

“A conduta administrativa, ainda que não motivada por intenção discriminatória explícita, revelou-se omissiva quanto ao dever de assegurar ambiente institucional imparcial, contribuindo para a exposição da apelante a situação de claro constrangimento, insegurança e abalo emocional”, observou o julgador.

Roesler ponderou que a exclusão de Jessé Lopes como jurado seria medida de prudência para garantir a neutralidade e segurança jurídica do concurso. “O fato de o prefeito ter admitido a manutenção do jurado por ‘receio de desconforto político’ reforça a quebra da finalidade pública e da impessoalidade”.

A decisão do colegiado foi unânime e se fundamentou no Tema 940 do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, conforme o qual a ação de reparação de danos deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público ou privado que presta serviço público, e não contra o funcionário individualmente.

O acórdão ainda é lastreado pelo artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do poder público, garantindo-lhe o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo e culpa. O desembargador Carlos Adilson Silva e a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta também julgaram o recurso.

“Verificado nexo causal entre o ato do prefeito (no exercício do cargo) e o dano, impõe-se reconhecer a responsabilidade objetiva do município pelo evento lesivo, reservando-se eventual ação regressiva pelo ente público contra quem entender de direito”, destacou Roesler, ao contrário do que havia vislumbrado o juízo de origem.

Distante a 238 quilômetros da capital Florianópolis, Ermo fica no extremo sul de Santa Catarina e tem 2.061 mil habitantes, conforme dados do município. O prefeito é Paulo Della Vecchia, o Paulinho (PL). Ele e o deputado Jessé Lopes estão no segundo mandato dos seus respectivos cargos e se declaram bolsonaristas.

Alegação do Município

O recorrido informou que a soma das notas de todos os jurados à autora não seria suficiente para classificá-la entre as três primeiras colocadas, eleitas como rainha e princesas. Esse cenário se manteria ainda que fosse anulada a pontuação atribuída por Jessé Lopes. Por esse motivo, o Município alegou que a apelante não sofreu prejuízo.

As fichas do concurso juntadas aos autos mostram atribuição, pelo jurado deputado, da menor pontuação possível à recorrente em todos os quesitos. Para o relator, tais notas são sinais inequívocos de avaliação em desconformidade com o edital, que previa julgamento segundo critérios objetivos e por banca imparcial.

Roesler ressalvou que a proteção da dignidade da candidata não se condiciona ao êxito no concurso. “A situação ultrapassa mero dissabor. Trata-se de constrangimento e humilhação decorrentes de criação de ambiente institucional discriminatório, que atingem a honra e a dignidade da recorrente, e ensejam reparação”.

O relator considerou o quantum indenizatório de R$ 15 mil adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do constrangimento vivenciado pela autora em evento oficial do município e o caráter pedagógico da condenação, sem ocasionar enriquecimento sem causa.

‘Ideias rançosas’

As declarações do deputado sobre a autora foram feitas por meio de vídeos e tiveram “tom jocoso”, apontou o relator. O jurado afirmou que, na sua avaliação, adotaria como primeiro critério “ser mulher”. Ele justificou travar “guerra ideológica contra esse pessoal” e rotulou a candidata e os seus apoiadores como “militantes de esquerda”.

“São tempos estranhos, de muita obscuridade, onde velhos preconceitos e ideias atrasadas e rançosas viraram a palavra de ordem notadamente no meio político, como instrumento de assédio e devaneio de determinados seguimentos”, lamentou Roesler. Ele anotou que há uma “escalada de agressões” patrocinadas por determinados grupos.

“A abertura de palco político à pauta de preconceitos a estes e outros grupos, que por pouco não foi tratada em algum momento como política de Estado, ainda hoje tem limitado a atuação do Estado no combate das desigualdades e dos crimes daí resultantes”, concluiu o relator.

* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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