Jovens nascidos em 1998 devem realizar o alistamento militar até 30 de junho
Por #Santaportal em 17/02/2016 às 18:18
ALISTAMENTO MILITAR – A notícia não muda, todos os anos é a mesma: os jovens que completam 18 anos devem, sempre entre janeiro e junho, fazer o alistamento militar. Neste ano o prazotermina no dia 30 de junho. O Ministério da Defesa estima em 2 milhões o número de jovens que farão o alistamento este ano, sendo que 100 mil devem ser incorporados ao serviço militar em um dos três ramos das Forças Armadas: Aeronáutica, Exército e Marinha.
Confira abaixo 10 perguntas sobre o alistamento:
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
É obrigatório para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2016. As mulheres estão isentas do Serviço Militar obrigatório mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público.
2) Onde é realizado o alistamento militar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço de Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta é um órgão administrado pela prefeitura municipal de cada cidade. Nela épossível solicitar declaração comprovando o seu comparecimento ao alistamento para justificativa no trabalho ou na escola.
3) Quais documentos devem ser apresentados?
Para realizar o alistamento é preciso levar Certidão de nascimento ou documento de identidade (RG). No lugar do RG, podem ser apresentadas Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte e Carteira de Identificação Funcional. Também é preciso levar um Comprovante de residência e uma foto 3×4 recente, de frente e sem retoques.
4) E se eu perder o prazo de alistamento?
Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar(JSM) mais próxima, pagar uma multa e realizar o seu alistamento. O valor da multa é de R$ 3,71.
5) O que acontece se eu não me alistar?
Não estarem dia com as suas obrigações militares impede que você tire viaje para fora do País (pois não é possível tirar Passaporte). Também não poderá assumir cargos públicos mesmo que aprovado em concursos. Não é possível ainda se matricular no Ensino Superior em universidades públicas ou privadas.
6) Posso adiar o alistamento militar?
Não. O alistamento é obrigatório e deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. O que pode ser feito é, durante a fase de alistamento, solicitar oadiamento de incorporação caso seja convocado a cumprir o serviço militar obrigatório. Neste caso, o serviço é cumprido na turma seguinte.
7) O adiamento é diferente para quem cursa faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária?
Sim. Esses estudantes podem solicitar o adiamento de incorporaçãoaté o término do curso. Eles ficam, contudo, obrigados a participar do processo seletivo para Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) das Forças Armadas, destinado à formação de oficiais temporários.
8) Como é o alistamento para pessoas com necessidades especiais ou deficiência física ou metal?
Basta ir à Junta de Serviço Militar e solicitar o Certificado de Isenção (CI). É realizado exame médico nos casos em que a incapacidade física ou mental não é aparente.
9) O que acontece com o alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O candidato deveretornar àJunta de Serviço Militare realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção.
10) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.