Fiscalização de Lei Seca e multas por beber e dirigir disparam em São Paulo
Por Folhapress em 22/01/2026 às 10:03
Fiscalizações e multas para quem bebe e dirige dispararam no estado de São Paulo. Os números de 2025 são os maiores, ao menos nos últimos cinco anos, segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito) de São Paulo.
Dados tabulados a pedido da reportagem mostram que quase 20 mil motoristas foram autuados em blitze realizadas por agentes do Detran e por policiais militares de trânsito em perímetro urbano no estado de São Paulo no ano passado. O número é 56% maior que as cerca de 12,8 mil multas em 2024.
Na capital paulista, o crescimento foi um pouco menor, de 31% passou de 2.191 autuações para 2.865.
Nas estatistias não contam ações feitas exclusivamente pela Polícia Militar.
Se subiu a quantidade de infratores, ao mesmo tempo, mais do que dobraram as fiscalizações de ODS (Operações de Trânsito Segura), com uso de bafômetro no estado.
Conforme o Detran, em 2024 foram 565 dessas operações. No ano passado, ocorreram 1.273 delas
O número de veículos fiscalizados cresceu 95%, chegando a 781 mil em 2025.
Com 18.878 casos, o maior registro é de motoristas que se recusaram a assoprar o bafômetro que, apesar disso, serão multados em R$ 2.934,70 e terão o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Proporcionalmente, o número de autuações está menor. No ano passado, 2,5% dos condutores abordados pelos agentes de trânsito acabaram multados, contra 3,1% em 2024.
Mesmo assim, as estatísticas impressionam, segundo o médico Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
“Estamos falhando, não estamos conseguindo convencer que motoristas tenham a percepção real do risco [de dirigir após beber]”, afirma.
Para o especialista, há falha na comunicação sobre as consequências de se conduzir um veículo sob efeito do álcool.
Em junho, a Lei Seca (que endureceu as regras de trânsito e criminais contra quem bebe e dirige) completa 18 anos.
Adura diz que as campanhas de conscientização sobre o tema tem diminuído ao longo desse tempo. Isso afeta principalmente os motoristas mais jovens, que eram crianças quando a legislação entrou em vigor 30% dos mortos em acidentes no ano passado no estado tinham até 29 anos, aponta o Infosiga, sistema estadual de monitoramento da letalidade no trânsito.
“Muitos condutores jovens não têm essa informação”, afirma ele.
Em São Paulo, o Detran diz ter realizado cerca de 3.000 ações educativas, atingindo aproximadamente 800 mil pessoas no ano passado
Anderson Poddis, diretor de Fiscalização de Trânsito do órgão estadual, afirma que o crescimento das operações contra alcoolemia é uma estratégia de integração institucional.
No caso da capital paulista, essas blitze passaram a ter o reforço de guardas-civis metropolitanos em 2025, a partir de um convênio com a prefeitura.
“Houve uma reorganização do planejamento e o fortalecimento das ações coordenadas com a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que já possuem capilaridade territorial e presença permanente nas vias”, diz.
No caso do interior do estado, Poddis diz que dados e informações regionalizadas nortearam a ampliação na fiscalização e maior integração com a Polícia Militar local. “Isso naturalmente eleva o número proporcional de infrações detectadas.”
Na cidade de São Paulo o crescimento das atuações foi proporcionalmente menor porque o município tem um histórico mais consolidado de operações de alcoolemia, o que gera um efeito educativo mais estável ao longo do tempo, afirma ele.
Apesar da disparada nas abordagens, o médico Adura afirma que elas precisam ser mais perceptíveis pela sociedade. “Com certeza há uma fragilidade nesse tipo de fiscalização. Ela deve ser imprevisível, o condutor precisa sentir que é fiscalizado.”
O diretor do Detran concorda com a eficiência do efeito-surpresa. “Quando o motorista percebe que a chance de fiscalização é real, constante e não concentrada apenas em alguns pontos ou períodos, o comportamento tende a mudar.”
Poddis afirma que as campanhas educativas são importantes, mas produzem efeito mais duradouro com a presença efetiva do Estado nas ruas.
As punições para quem bebe e dirige
Artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)
- Infração gravíssima
- Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40)
- Sanção administrativa agregada – suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com o direito a ampla defesa e contraditório)
- Quantidade de álcool e consequências
- Até 0,33 mg/l é infração de trânsito do artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
- Igual ou superior a 0,34 mg/l é crime do artigo 306 do CTB (Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência — Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)
No caso de recusa ao teste as consequências são as mesmas (o artigo muda do 165 para o 165-A do CTB) - Infração gravíssima
- Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recusa e mais pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e detenção de seis meses a três anos