Conselho federal restringe prescrição de cânabis medicinal, mas uso cresce no país
Por Cláudia Collucci/Folhapress em 16/10/2022 às 08:00
Uma nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada nesta sexta (14), tornou ainda mais restritiva a indicação do canabidiol (CBD) para uso medicinal em relação à norma anterior, de 2014. Ao mesmo tempo, cresce o uso desses produtos no país.
Agora, o conselho só autoriza os médicos a prescrever o CBD, feito a partir da planta Cannabis ativa (maconha), para tratamentos de epilepsias bem específicas de crianças e adolescentes e apenas em casos em que não houve bons resultados com tratamentos convencionais.
A autorização fica restrita às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, que são encefalopatias progressivas associadas a convulsões de difícil controle, e ao complexo da esclerose tuberosa, uma doença genética rara caracterizada pelo crescimento de tumores benignos em diversos órgãos, como no cérebro, sintomas de epilepsia e atraso no desenvolvimento.
A resolução anterior era mais genérica. Embora só autorizasse o uso da cânabis medicinal para casos de epilepsia, não o restringia a apenas essas três doenças, como agora. A norma de 2014 também não era categórica em proibir a prescrição para indicações diferentes das previstas. A nova diz que isso só pode ocorrer em estudos clínicos autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP).
Segundo nota publicada pelo CFM, o plenário do conselho aprovou a nova resolução após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidol feitas entre dezembro de 2020 a agosto de 2022.
Informa também que foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país.
“Após a avaliação, o CFM concluiu pela existência de resultados positivo da prescrição do CBD em casos de síndromes convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas.”
A decisão ocorre em um momento de alta no uso da cânabis medicinal. Entre 2017 e 2021, os pedidos de importação de produtos à base da canabidiol liberados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passaram de 2.101 para 32.416. Desde 2019, a venda também foi autorizada nas drogarias e farmácias no país.
Atualmente, há indicações de canabidiol e outros derivados da maconha medicinal para o tratamento de mais de 20 diferentes condições médicas, entre elas, depressão, dor crônica, dor oncológica, esclerose múltipla, Parkinson e Alzheimer. A prescrição ocorre no modo off-label. O médico avalia o risco-benefício do uso e assume a responsabilidade pela indicação.
Muitos desses produtos são fornecidos pelo SUS por força de liminares. Segundo levantamento recente da empresa Kaya Mind, que faz análises do mercado da cânabis, os gastos do sistema público de saúde no fornecimento desses produtos em 13 estados somaram R$ 50 milhões, entre 2015 e 2021.
A nova resolução também proíbe que médicos prescrevam cânabis in natura para uso medicinal ou qualquer outro derivado que não o CBD, como já ocorria na norma anterior.
Mas vários médicos prescrevem produtos que têm THC (tetrahidrocanabinol), responsável pelos efeitos psicoativos e neurotóxicos da cânabis, na formulação.
Segundo um psiquiatra e um neurologista ouvidos pela Folha, que pediram anonimato porque temem represálias do CFM, as prescrições para outras indicações que não a epilepsia devem continuar porque são observadas melhorias nas condições gerais dos pacientes. Ao mesmo tempo, eles temem processos éticos em seus conselhos regionais, como já vem ocorrendo com alguns colegas.
Ambos prescrevem produtos à base de CBD e THC para pacientes idosos com depressão, dor crônica, Alzheimer e Parkinson. Um deles, o neurologista, diz que um paciente com grau moderado de Alzheimer faz uso diário de 500 microgramas de extrato da cânabis, feita com uma maior concentração de THC.
Segundo ele, a doença está estável, e o paciente apresentou melhora de sono, de memória e de humor. O médico também prescreve o medicamento Metavyl, vendido nas farmácias, para um paciente em tratamento de esclerose múltipla.
Já o psiquiatra prescreve CBD para pacientes ansiosos e com depressão, que não responderam bem a antidepressivos e ansiolíticos convencionais.
De acordo com a nova norma, os médicos também continuam vetados de ministrar palestras e cursos sobre o uso de produtos derivados de cânabis fora do ambiente científico. Mas, a despeito da proibição, esses eventos também são frequentes no país.
Segundo a conselheira do CFM Rosylane Rocha, relatora da resolução, a partir de norma 327 da Anvisa, de 2019, houve “inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cânabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.
Há 18 produtos de cânabis liberados pela Anvisa até o momento. Em maio deste ano, a agência aprovou os primeiros dois produtos com teor de THC acima de 0,2%. Eles possuem 96 mg/mL de canabidiol (CBD) e 0,24% de THC e são destinados a cuidados paliativos de pacientes sem alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.
A resolução do CFM prevê ainda que os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol, ou seus responsáveis legais, deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento e assinar um termo de consentimento livre e esclarecido. Segundo o conselho, a norma será revista em três anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.