28/03/2022

Anvisa recomenda revisão de portaria que trata restrições para entrada no país

Por Santa Portal em 28/03/2022 às 22:15

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota técnica, no último dia 23, com recomendação para atualização das medidas de restrição do trânsito internacional de viajantes impostas para o enfretamento da pandemia da covid-19.

O documento, enviado ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial nº 666/2022, atualiza as recomendações da Anvisa relacionadas a viagens internacionais.

De acordo com a nota técnica, a vacinação deve permanecer como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os modais de transporte. Deve ser obrigatória a comprovação de vacinação completa para todos os viajantes vacináveis pretendam ingressar no país.

Para que seja evitado qualquer tipo de discriminação dos viajantes vindo de áreas de baixa cobertura vacinal ou não elegíveis por questões de saúde ou de idade, recomenda-se que essas pessoas possam apresentar, em substituição ao comprovante de vacinação, resultado negativo para covid-19 em teste realizado em até um dia antes do embarque ou desembarque no Brasil.

Ademais, a Nota Técnica propõe a suspensão da apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os viajantes que chegam por via aérea. Outra orientação atualizada é a que indica o fim da exigência de teste de detecção da Covid-19 para pessoas já vacinadas que ingressem no país por via aérea.

Também foi recomendada a suspensão da medida de quarentena para viajantes não vacinados ao ingressarem no país. Considerando-se a ampliação da cobertura vacinal e a tendência de melhora nos números de novos casos e de óbitos por Covid-19 no Brasil, além da necessidade de testagem desse público previamente à entrada em território nacional, não se justifica a manutenção da referida restrição.

Outra mudança proposta pela nota é a reabertura da fronteira internacional aquaviária para passageiros, desde que vacinados ou com teste negativo para covid-19. Ainda sobre esse modelo, a Agência recomenda que as operações de navios de cruzeiro permaneçam regulamentadas pela Anvisa, nos termos da RDC nº 574, de 2021, e que sejam mantidas as regras para o transporte aquaviário de cargas dispostas na RDC nº 584, de 2021.

Ainda conforme a Anvisa, o documento tem caráter de assessoramento, cabendo ao Comitê de Ministros definir as regras para entrada de viajantes no país. A recomendação da Agência foi que a exigência do preenchimento pré-embarque da Declaração de Saúde do Viajante seja dispensada de forma imediata.

Por sua vez, por precaução, a Anvisa sugeriu que as demais alterações sejam implementadas, preferencialmente, a partir de 1º de maio de 2022, cabendo avaliação do grupo Interministerial quanto ao cenário epidemiológico para definição da data mais adequada para flexibilização das medidas sanitárias estabelecidas.

As recomendações podem ser revisitadas pela Anvisa, caso haja mudanças no cenário epidemiológico ou diante da necessidade de adoção de medidas sanitárias em fronteiras para salvaguardar a saúde da população.

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