18/12/2024

Alesp aprova projeto que regulamenta transporte de animais de pequeno porte em aeronaves

Por Santa Portal em 18/12/2024 às 11:00

Reprodução/Instagram @gfanta
Reprodução/Instagram @gfanta

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na última terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 587/2023, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), que regulamenta o transporte de animais de pequeno porte em aeronaves que operam em aeroportos sob concessão estadual. A nova legislação, conhecida como Lei Pandora e Joca, estabelece regras claras e rigorosas para garantir segurança, conforto e bem-estar aos pets durante o transporte aéreo.

Como presidente da Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável da Alesp em 2021, França convocou duas audiências públicas em 2021, reunindo representantes da Latam e da Gol, para prestarem esclarecimentos sobre mortes recorrentes de cães durante transporte aéreo.

Na ocasião, chamou a atenção dos parlamentares membros da Comissão, a informação da companhia aérea Latam de que o embarque dos animais era feito com uma hora e meia de antecedência ao horário previsto para decolagem e de que o animal só era entregue ao tutor uma hora e meia após o desembarque no destino. Considerando uma ponte aérea entre São Paulo e Rio de Janeiro, o tempo de afastamento do animal de seu tutor superava o período de quatro horas.

Esse isolamento produz reflexos na saúde física e emocional do animal, por esta razão, o projeto de lei assegura uma espera máxima de 60 (sessenta) minutos entre o despacho e a decolagem, bem como no pouso e a entrega ao tutor. A acomodação deve ocorrer em sala climatizada, monitorada por vídeo, com ventilação adequada e proteção contra umidade e calor durante o período de espera para embarque e desembarque.

Além disso, a propositura prevê que as aeronaves que realizarem o transporte de animais de pequeno porte garantam, em seu compartimento de cargas, estrutura com redução de ruídos, controle de temperatura e pressão e designação de um funcionário para monitoramento do transporte durante o voo, ainda que de modo virtual.

Por outro lado, a normativa também trata dos deveres do tutor em avaliar junto ao médico veterinário se o cão está apto a fazer uma viagem em compartimento aéreo, mediante atestado com validade de 15 dias comprovando as boas condições de saúde do animal; carteira de vacinação em dia; emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura; o transporte deverá ocorrer em caixa adequada fornecida pelo proprietário, que atenda ao padrão IATA (International Air Transport Association), com condições de habitabilidade, além de outros documentos adicionais exigidos pela companhia aérea.

“Esse projeto é uma resposta a uma demanda antiga dos tutores de animais, que enfrentam diversos desafios para garantir que seus pets possam viajar com segurança e dignidade. Essa revisão de procedimentos e normativas é essencial para garantir o bem-estar dos animais domésticos nas aeronaves. Animal não é carga. Animal é um ser vivo e merece ser tratado com respeito e dignidade, dessa forma, os seres humanos devem zelar pela saúde física e emocional dos animais”, destacou Caio França.

Em caso de descumprimento das normas, os aeroportos estarão sujeitos a multas de até 1.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valores revertidos para ações de defesa animal. O governador do estado, Tarcísio de Freitas, tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o referido projeto.

Motivação

A Lei Pandora e Joca foi batizada em homenagem a dois pets que inspiraram a luta pela regulamentação. A cadela Pandora fugiu na conexão em Guarulhos (SP), quando já estava sob a responsabilidade da companhia aérea Gol. A vira-lata teve um final feliz, sendo encontrada após 45 dias de buscas por um funcionário do aeroporto. Já o cão Joca da raça Golden Retriever, simboliza as sucessivas ocorrências envolvendo episódios lamentáveis em que os pets chegam sem vida ao seu destino final.

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