03/08/2019

Justiça suspende liminar que impedia licitação de autódromo no Rio

Por Agência Brasil em 03/08/2019 às 13:22

AUTOMOBILISMO – A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão liminar que impedia a assinatura de contrato para a construção do Autódromo de Deodoro, na zona oeste do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada hoje pela prefeitura.

A medida havia sido tomada no dia 19 de julho pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão que atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. O órgão questionou a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para a obra.

Já a suspensão da liminar foi pedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio, com o argumento de que, ?entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, ha´ um prazo de ate´ 24 meses, dentro do qual os estudos ambientais deverão ser apresentados pela empresa?, segundo informou nota da prefeitura.

O comunicado destacou ainda que, de acordo com o edital de licitação, ?a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo?, mas se trata de uma obrigação da empresa contratada ? no caso, a Rio Motopark.

?A obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio vencedor e não da prefeitura do Rio. Por isso, faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP [Parceria Público-Privada] entre a Rio Motopark e o município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima)?.

O edital prevê que os custos da execução das medidas impostas pelo EIA-Rima para a obtenção das licenças ambientais serão pagos pelo consórcio vencedor.

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