20/12/2025

Elenco da Ponte Preta suspende atividades por atrasos em pagamentos

Por Folhapress em 20/12/2025 às 15:36

Karen Fontes/PontePress
Karen Fontes/PontePress

O elenco da Ponte Preta anunciou, em nota oficial divulgada neste sábado (20), que vai suspender as atividades a partir da próxima segunda-feira até “que as verbas em atraso sejam regularizadas”.

A Macaca foi campeã da Série C do Brasileiro, primeiro título nacional da história do clube, e vai disputar a Série B na próxima temporada.

Os jogadores se manifestaram em meio à crise financeira da Ponte Preta. O grupo acusa não ter recebido “as férias de 2025, 13º salário de 2025, além de diversos meses de salários e direito de imagem em atraso, que em alguns casos chegam a 7 meses sem o devido pagamento”.

No comunicado, o elenco cita o 5º do artigo 90 da Lei Geral do Esporte. Ela “permite ao atleta profissional de futebol paralisar as atividades profissionais, inclusive recursa-se a competir, quando os salários estiverem em atraso por 2 (dois) ou mais meses”.

A mensagem foi compartilhada pelos jogadores em redes sociais. O documento é assinado pela “Rino Direito Desportivo”.

A conjuntura financeira negativa da Ponte Preta já dura alguns meses. No meio do ano, o clube teve contas bloqueadas, e as pendências chega também a profissionais das categorias de base.

Neste cenário, o futuro do elenco é uma incógnita. O grupo pode ter baixas no decorrer da pré-temporada devido às incertezas financeiras, e a chegada de novos reforços parece distante.

Veja a nota

“Nós, atletas da AA Ponte Preta, remanescentes da temporada 2025 e os recém-contratados para a temporada 2026, em conjunto, comunicamos que:

Como é de conhecimento da imprensa e torcedores, a maioria dos atletas não recebeu as férias de 2025, 13º salário de 2025, além de diversos meses de salários e direito de imagem em atraso, que em alguns casos chegam a 7 meses sem o devido pagamento.

O § 5º do artigo 90 da Lei Geral do Esporte permite ao atleta profissional de futebol paralisar as atividades profissionais, inclusive recursa-se a competir, quando os salários estiverem em atraso por 2 (dois) ou mais meses:

Art 90 -…

5º É lícito ao atleta profissional recursa-se a competir por organização esportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em 2 (dois) ou mais meses.

Assim, comunicamos a diretoria da AA Ponte Preta que, a partir de 22/12/2025, suspenderemos nossas atividades, até que as verbas em atraso sejam regularizadas.

Atenciosamente,

Elenco Profissional de Atletas da AA Ponte Preta”

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