Bandas de Santos recebem multa por uso de fogos com barulho
Por #Santaportal em 25/02/2017 às 11:45
CARNAVAL – A Guarda Municipal multou duas bandas por utilização de fogos de artifício com estampido (barulho) na última semana. A fiscalização da lei é feita pelos agentes em conjuntos com as secretarias do Meio Ambiente e de Finanças.
Quarta-feira (22), a Guarda Municipal aplicou multa de R$ 2 mil à banda Ricardo Pinto. Já na quinta (23), foi a vez da Torcida Jovem ser multada em R$ 3 mil, além da apreensão de bebidas sendo vendidas ilegalmente por ambulantes.
De acordo com o subcomandante da GM, Marcelo Messias de Oliveira, os guardas municipais estão orientados a fazer contato com os representantes das bandas logo no início dos desfiles, alertando para o cumprimento da lei complementar 130, sancionada no dia 17 de janeiro.
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam), em conjunto com a Secretaria de Turismo (Setur), reuniu os representantes de todas as bandas, antes do início dos desfiles, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a legislação e alertar quanto as sanções previstas em caso de descumprimento.
Lei
De acordo com a prefeitura, a lei complementar nº955, sancionada no dia 17 de janeiro, proíbe de forma ininterrupta, sem nenhum caso de exceção, fogos com estampido. O vereador Benedito Furtado é o autor da lei. A proibição dos fogos e outros itens ruidosos já era prevista no inciso I do artigo 200 da lei n° 3.531 de 1968 (Código de Posturas). A lei complementar alterou a redação do texto para proibir a fabricação, comercialização e queima deste tipo de material na Cidade, permitindo apenas o uso de “fogos de vista com ausência de estampido”, ou seja, sem barulho.