Trabalhador é preso por tentar matar o supervisor um dia após ser demitido em Cubatão

Por Santa Portal em 10/08/2024 às 12:00

Reprodução/Google Maps
Reprodução/Google Maps

O soldador Ricardo da Silva, de 43 anos, foi preso em flagrante sob a acusação de ser o coautor da tentativa de homicídio cometida contra o seu supervisor. O crime aconteceu no início da manhã de sexta-feira (9), em Cubatão. Na véspera, o acusado havia sido desligado do trabalho pela vítima, que cumpriu determinações superiores nesse sentido. Um segundo envolvido no atentado fugiu e ainda não foi identificado.

Funcionárias de uma empresa contratada pela Refinaria Presidente Bernardes, da Petrobras, em Cubatão, as partes estavam acomodadas em uma casa na Rua João Damaso, no Parque São Jorge. A moradia foi alugada para servir de alojamento para elas e outros trabalhadores durante a empreitada. Em razão do seu desligamento, Ricardo não estava no imóvel desde quinta-feira (8).

Segundo o supervisor, os seus superiores determinaram que fosse encerrado o contrato de trabalho do soldador antes do período previsto porque ele “não respeitava a hierarquia, prejudicando o bom andamento do serviço”. Na sexta-feira, a vítima e colegas saíram do alojamento e entraram em um carro da empresa para se dirigirem à refinaria. Porém, surgiu um homem encapuzado armado e efetuou um disparo.

O alvo do tiro foi o supervisor, mas ele não chegou a ser atingido. Em seguida, o encapuzado abriu a porta do automóvel, gritou para a vítima “vou te matar” e a agrediu com duas coronhadas no rosto. O supervisor acertou um chute no desconhecido, que começou a correr. Durante a fuga, esse autor virou-se para trás, apontou a arma para a vítima e acionou o gatilho duas vezes, mas o armamento falhou.

Do outro lado da rua havia um Fiat Toro branco parado e o encapuzado embarcou nele. O supervisor e os seus colegas se aproximaram do carro e reconheceram Ricardo como o seu motorista. Antes de o soldador acelerar o veículo e fugir em alta velocidade, conforme a vítima e as testemunhas, ele ordenou ao comparsa armado: “vai, atira, atira”. Contudo, o automóvel arrancou do local sem que fossem efetuados outros disparos.

Os colegas do supervisor o levaram ao Hospital Ana Costa, onde ele foi submetido a curativos no rosto lesionado pelas coronhadas. Em seguida, vítima e testemunhas compareceram ao 1º DP de Cubatão e relataram os fatos à equipe do investigador Eduardo dos Santos Araújo. Enquanto a vítima permanecia no distrito, o policial soube de um acidente de trânsito sem vítimas envolvendo um Fiat Toro branco.

Essa ocorrência aconteceu na esquina das ruas Bahia e Ceará e, inicialmente, foi atendida por policiais militares, que ignoravam a tentativa de homicídio cometida momentos antes. O investigador entrou em contato com os PMs e pediu para que eles conduzissem os ocupantes do carro ao distrito. Ricardo dirigia o veículo e não havia passageiros, sendo levado até o 1º DP de Cubatão.

O soldador foi reconhecido na repartição policial pelo supervisor e pelas testemunhas como a pessoa que deu fuga ao encapuzado armado e ainda o instigou a atirar na vítima. Para o delegado Fábio Szabo Guerra, há prova da materialidade do delito e “indícios robustos de autoria”, apesar de Ricardo negar participação no atentado. As investigações prosseguem para identificar quem era o seu passageiro com capuz e armado.

O celular do autuado foi apreendido e o delegado pedirá à Justiça a quebra do sigilo de dados do aparelho. O Fiat Toro ficou recolhido e Guerra acionou a perícia para coletar impressões digitais. Com a finalidade de descobrir o comparsa do soldador, as investigações também estão em busca de imagens de câmeras de segurança desde o local da tentativa de homicídio até o lugar do acidente de trânsito.

O advogado Matheus Siqueira, do escritório Dutra, Siqueira e Dantas, Advogados Associados, responsável pela defesa do soldador, se manifestou em nota sobre o ocorrido. Confira a íntegra abaixo.

“A defesa técnica do acusado, diante do suposto flagrante, vem por meio desta formalizar que não há materialidade sobre o caso, até o momento, para concluir que o mesmo atentou contra a suposta vítima, sendo infundadas as acusações em seu desfavor, o que restará provado ao fim da instrução criminal.

Discordamos da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva na audiência de custódia realizada na manhã de hoje, pois a defesa acredita que o acusado não preenche os requisitos para a prisão cautelar, ou seja, não representa risco à ordem pública, à instrução criminal, nem compromete a aplicação da lei penal.

Assim, a defesa do acusado, imbuída do ideal de justiça e confiante no Poder Judiciário, buscará as medidas legais para demonstrar sua inocência“. (EF)

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