Prefeitura reassume administração, mas Hospital Municipal continuará fechado

Por #Santaportal em 07/02/2017 às 20:07

CUBATÃO – A Prefeitura de Cubatão reassumirá a administração do Hospital Municipal Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva, que estava a cargo da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB). O anúncio foi realizado pelo prefeito Ademário Oliveira em entrevista coletiva realizada no final da tarde desta terça-feira (7).

Ao lado da secretária de Saúde, Sandra Furquim, e do procurador geral, Rogério Molina, ele se comprometeu a quitar as rescisões trabalhistas dos funcionários vinculados à associação gestora. “Garantiremos o direito de todos os trabalhadores. Em parceria com o Ministério Público, elaboraremos um cronograma para o pagamento”, disse Ademário.

A Administração Municipal já recorreu ao Ministério Público do Trabalho e ao sindicato da categoria (SintraSaúde) para realizar o depósito judicial das somas definidas em relação ao passivo trabalhista.

No entanto, ainda não há previsão sobre quando o hospital voltará a funcionar. Isso porque será necessário realizar um minucioso levantamento sobre como se encontram as instalações daquela unidade hospitalar.

“Temos de planejar sua reabertura com sustentabilidade. Para isso, nós precisamos contar com a parceria dos governos Federal e Estadual”, afirmou o prefeito, que continuou: “Não podemos correr o risco de reabrir o hospital sem condições financeiras de mantê-lo”, completou.

Ademário Oliveira informou que os quatro pacientes que ainda permanecem internados serão encaminhados para uma casa de acolhimento, já que apresentam quadro de saúde satisfatório. Eles são considerados “pacientes sociais”, ou seja, não podiam receber alta por não contarem com um local de abrigo, a casa de familiares ou amigos.

Processo extinto
A 2ª vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Comarca de Cubatão indeferiu uma petição inicial ajuizada pela AHBB e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Na documentação, a organização social de Saúde solicitava o cumprimento integral das cláusulas do contrato administrativo nº 010/2016, que a declarava gestora do hospital cubatense, especialmente o repasse dos valores pactuados nesse contrato.

Para o tribunal, além de a via processual escolhida pela AHBB (ação ordinária de obrigação de pagar e cumprir o contrato) ser inadequada, “o fato de permanecer o interesse na continuidade não retira a natureza executiva do contrato administrativo, nem a inadimplência parcial acarreta a rescisão contratual, se há interesse do particular em permanecer prestando o serviço”.

“Visa burlar”
Mesmo sendo “louvável a intenção da AHBB em permanecer prestando serviços hospitalares no Município” – observa na decisão a juíza Sheyla Romano dos Santos Moura -, trata-se de questão que vai além dos limites legais e processuais a que a Justiça deve atentar.

A magistrada ainda destacou:”Impor através da presente ação que a Administração cumpra obrigações que decorrem da própria lei e contrato, como efetuar o pagamento imediato das prestações em atraso, visa burlar os meios judiciais aplicáveis ao inadimplemento, o que não deve ser admitido. Observe-se, ainda, que no Direito Público aplica-se somente o que está previsto em lei”.

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