Liminar coloca governo estadual como novo gestor do Hospital Municipal de Cubatão

Por #Santaportal em 04/08/2016 às 20:21

CUBATÃO – A Justiça concedeu uma liminar atendendo a um pedido do Ministério Público, que pedia o afastamento da Prefeitura de Cubatão da gestão do Hospital Municipal Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva. Com essa decisão, tomada pela juíza Suzana Pereira da Silva ontem (3), a unidade passa a ficar sob a responsabilidade do governo do Estado de São Paulo, em caráter temporário.

Na última terça-feira (2), o MP havia ingressado com uma ação civil pública contra a prefeitura e o governo estadual, depois de denúncias feitas sobre a falta de recursos para o pleno funcionamento do equipamento.

Segundo a decisão, emitida não só pelas irregularidades apuradas no que diz respeito a falta de recursos, mas como pela má gestão do serviço, também é responsabilidade do Estado e da União auxiliarem no custeio do hospital.

Desta forma, a gestão provisória será feita por alguém escolhido ou uma equipe determinada pelo governo estadual, no prazo de 15 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária prevista é de R$ 10 mil.

A liminar prevê ainda que o Hospital Municipal seja comandado pelo Estado de São Paulo por 180 dias. Após esse período, a prefeitura será novamente responsável pelo equipamento de saúde.

Por meia de nota, a administração municipal se manifestou sobre a decisão judicial.

Leia na íntegra o posicionamento da Prefeitura de Cubatão
Com relação ao pedido de liminar na Ação Civil Pública para a transferência da gestão do Hospital Municipal ao Governo de São Paulo, a Prefeitura de Cubatão tem a esclarecer que:

1) Até o momento, a Administração Municipal não foi notificada, tendo tomado conhecimento da existência desse documento em consulta ao Ministério Público;

2) Serão mantidos os atendimentos, as equipes médicas e a programação de pagamentos definidas entre a Prefeitura e a gestora AHBB;

3) O contrato com a gestora AHBB foi prorrogado emergencialmente em julho de 2016 por mais 90 dias, até outubro, podendo ser rescindido a qualquer momento antes desse prazo, conforme forem concluídos os trâmites necessários à escolha de uma nova entidade gestora do hospital;

4) A Administração Municipal manifesta sua preocupação e surpresa com os termos em que foi acatada pelo Ministério Público a Ação Civil Pública, primeiro porque no dia 29 de julho havia recebido solicitação do mesmo Ministério Público para, no prazo de 30 dias, apresentar documentos relacionados à gestão do hospital, destinados a instruir os procedimentos jurídicos. Em segundo lugar, porque normalmente é dado um prazo mínimo de 72 horas para a parte citada se manifestar, o que não ocorreu nesta liminar.

5) A Prefeitura continua trabalhando para que a Saúde pública de Cubatão seja uma das mais completas da Baixada Santista. Para isso, segue tratando com outros entes da Federação a responsabilidade de cada um.

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