Justiça de Cubatão condena Petrobras por não registrar exposição de funcionários a agentes tóxicos

Por Santa Portal em 26/09/2023 às 11:00

André Motta de Souza/Agência Petrobras
André Motta de Souza/Agência Petrobras

Após ser processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Petrobras foi multada em R$ 50 milhões como pagamento por danos morais à sociedade, a ser depositado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por não preencher de forma correta documentos que registram os agentes nocivos a que os funcionários estiveram expostos durante o tempo de trabalho, impactando em suas aposentadorias.

A decisão é da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos contra a Petrobrás, após denúncia comprovada pelo órgão, de que a empresa não inclui no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), as substâncias cancerígenas e os agentes químicos a que os trabalhadores estão expostos, em especial aqueles que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes.  

O LTCAT tem o objetivo de avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial.

Já o PPP é um histórico laboral do trabalhador e tem o objetivo de identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos.

Esses documentos são importantes para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas a sua saúde e integridade física, e indispensáveis para a comprovação do tempo de trabalho e para a concessão da aposentadoria especial. 

Para o MPT, se existe na empresa suspeita de que há agentes nocivos no ambiente para justificar o pagamento da aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado para ser encaminhado ao INSS. Sem ele, o trabalhador fica prejudicado em seus direitos. 

A ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência.

O que se concluiu é que a Refinaria Presidente Bernardes refina o petróleo bruto, obtendo produtos como gasolina podium, gasolina de aviação, óleo diesel, nafta petroquímica, butano, benzeno, xilenos, hexano, resíduos aromáticos, entre outros. Esses são produtos e substâncias químicas que emitem vapores atingido toda planta, com trabalhadores expostos. 

Os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASOs) são incompletos quanto aos riscos químicos e o PPP omite por completo os riscos químicos, sendo registrado apenas risco físico “ruído”.

Para o procurador autor da ação, “a conduta omissiva da ré prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial. Além disso, conforme será demonstrado, a supressão de tal informação permite à demandada sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei, que lhe proporcionam uma economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”, explica Rodrigo Lestrade. 

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