MP denuncia ex-prefeito de Cubatão por estupro e acusado afirma ser inocente

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 30/01/2026 às 21:12

Reprodução/Redes sociais
Reprodução/Redes sociais

O promotor Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas protocolou denúncia de estupro contra o ex-prefeito de Cubatão, Ademário da Silva Oliveira, na tarde de sexta-feira (30). Conforme a inicial, o crime ocorreu em 2020, quando o acusado exercia o seu primeiro mandato (2017-2020). Depois, ele foi reeleito para o período 2021-2024.

O representante do Ministério Público (MP) narra na peça que o estupro foi cometido contra uma servidora pública municipal, vinculada à Secretaria de Cultura, em um bar na Avenida Joaquim Miguel Couto, na Vila Couto, em Cubatão. Desse modo, o então prefeito se prevaleceu da ascendência hierárquica sobre a vítima, conforme a denúncia.

A mulher comemorava o seu aniversário no bar, sendo o chefe do Executivo um dos convidados. O promotor relata em sua acusação formal que Ademário, em certo momento, aguardava para utilizar o banheiro, quando a servidora saiu de uma das cabines e teria sido forçada pelo acusado a recuar para o compartimento.

“O denunciado empurrou bruscamente a ofendida para dentro da cabine e, com o uso de força física, levantou o vestido da vítima e passou a acariciar seus seios, pernas e nádegas, tudo contra a vontade da ofendida. A vítima, então, teve que utilizar força física para se desvencilhar do denunciado e deixar o local”, detalha a denúncia.

Com base nesses fatos, o promotor enquadrou a conduta do ex-prefeito como estupro (artigo 213 do Código Penal). Ele ainda considerou a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do CP, aplicável quando o acusado é empregador da vítima ou por qualquer outro título tenha autoridade sobre ela.

Ademário diz ser inocente

Por meio do advogado Octávio Rolim, Ademário nega a acusação, com a ressalva de que o processo tramita em segredo de justiça, “razão pela qual todas as informações serão prestadas com a devida cautela e reserva, respeitando-se as determinações legais”. A defesa enfatiza que o acusado sequer chegou a ser indiciado no inquérito policial.

“Em que pese a denúncia oferecida pelo Ministério Público, é fundamental destacar que, ao final das investigações conduzidas pela Polícia Civil — autoridade que teve acesso direto e integral a todos os elementos probatórios colhidos na fase investigativa —, não houve o indiciamento de nosso cliente”, diz o comunicado do advogado.

A defesa chama a atenção para o fato de o suposto crime acontecer em 2020, porém, apenas em 2025 é que ele foi comunicado à polícia, circunstância que deve ser esclarecida no processo. “A defesa reafirma sua confiança na Justiça e no devido processo legal, certa de que a verdade prevalecerá ao final da instrução processual”, conclui a nota.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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