Decreto permite retorno de ambulantes com restrições

Por #Santaportal em 08/08/2020 às 15:24

CUBATÃO –  O comércio ambulante em Cubatão está liberado a voltar a atender aos consumidores. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Cubatão, que publicou na última sexta-feira (7) um decreto liberando o retorno das atividades. A medida é válida para trabalhadores cadastrados e com licença atualizada.

Conforme o Decreto nº 11.284 publicado no Diário Oficial do município, estão previstas algumas restrições, além da adoção de protocolos determinados pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Os ambulantes devem usar, obrigatoriamente, máscaras faciais e luvas descartáveis, disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, alertar seus clientes sobre o uso obrigatório de máscaras e proibição de consumo no local. Também é necessário limpar as máquinas de cartão com álcool, higienizar as mãos sempre que receber o pagamento e desinfetar com frequência o carrinho e objetos.

Além disso, a atividade deverá ser exercida sem qualquer apetrecho que não seja o carrinho, tabuleiro ou banca, como cadeiras e bancos. Uso de temperos e molhos deve ser feito em sachês ou embalagens individuais descartáveis. Copos, talheres e pratos podem ser usados se forem descartáveis.

O decreto determina ainda que pode ser atendido apenas um cliente por vez. As filas devem ser organizadas com 1,5 metro de distância, não pode haver prova de produtos e os ambulantes devem respeitar a distância de dois metros entre outro carrinho ou banca de venda.

No caso de descumprimento das regras, os ambulantes podem ser penalizados com multas, suspensão durante o período da quarentena ou até mesmo cassação da licença.

O documento cita ainda que o Poder Executivo poderá rever ?autorizações e condições? a qualquer momento, caso os indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alterações para a proteção e garantia da vida, saúde e bem estar da população de Cubatão.

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