Cubatão sanciona lei municipal para regularizar obras clandestinas

Por Santa Portal em 25/07/2022 às 23:17

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Cubatão sancionou na última semana a Lei de Anistia de Obras Clandestinas, que altera o Artigo 202 da Lei Complementar n° 2.514/1998. O objetivo é possibilitar que edificações, total ou parcialmente clandestinas por infringirem a legislação, possam ser legalizadas, da forma em que se encontram, desde que atendam alguns requisitos estabelecidos nesta Lei.

Entre alguns dos requisitos, as construções devem ser de caráter permanente e edificadas com materiais incombustíveis, no mínimo estrutura e paredes; estejam localizadas de acordo com o zoneamento previsto na Lei Complementar nº 2.513, de 1998, e suas posteriores alterações; não estejam situadas em loteamentos irregulares ou outros locais clandestinos; a planta arquitetônica deve estar definida, acabada ou faltando apenas arremates finais, como acabamentos de pisos e paredes, pintura, bem como possuir, no mínimo, estrutura e alvenaria totalmente executadas, entre outros requisitos.

É imprescindível também que as moradias sejam habitáveis, apresentando condições satisfatórias de segurança e salubridade atestadas por profissional técnico legalmente habilitado, mediante laudo técnico acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

No Art. 10, o documento prevê que em nenhuma hipótese serão passíveis de regularização as construções que tenham iniciado ou estejam em andamento após a promulgação desta Lei Complementar.
Mais detalhes sobre a Lei e todas as exigências para conseguir a regularização de obras clandestinas podem ser conferidos no site (clique aqui).

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