Cubatão publica novas regras da Fase de Transição nesta segunda-feira

Por #Santaportal em 19/04/2021 às 16:22

CUBATÃO – A prefeitura de Cubatão anunciou, nesta segunda-feira (19), as novas regras para a Fase de Transição do Plano São Paulo, que entra em vigor nesta segunda-feira (19), e vai até o domingo (25). As medidas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais e outras atividades.

Aqueles que não cumprirem as regras impostas nesta nova fase serão enquadrados pelo crime de propagação de doença contagiosa, e estão sujeitos à interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

O decreto da Fase de Transição estabelece horários diferentes para as atividades consideradas essenciais, e ainda permite o atendimento presencial, sem restrição de horário, para serviços vinculados à saúde humana e animal; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais; e borracharias.

Das 6h às 20h, poderão funcionar presencialmente os seguintes locais: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; lojas de venda para alimentação animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial, tais como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos; escritórios de advocacia; bancas de jornal e revistas; e comércio de material de construção. Também podem funcionar nos mesmos dias e horários estacionamentos e serviços de lava rápido.

Já os estabelecimentos de alimentação devem distribuir senhas ao consumidor, limitando o acesso a 30% da capacidade máxima. Também devem permitir apenas o acesso a um integrante de cada família.

O decreto permite o atendimento presencial, das 11 às 19 horas, nos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, restaurantes (inclusive os de hotéis), bares que servem refeições, lojas de conveniência de posto de gasolina, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, atividades físicas individuais em academias e estabelecimentos públicos e privados. Vale frisar que continua proibida a prova de roupas, acessórios e calçados.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Nos estabelecimentos que servem refeições, o atendimento de consumo a clientes sentados pode ocorrer em mesas de no máximo oito pessoas. O decreto também orienta que os estabelecimentos terão o prazo de uma hora a partir do prazo máximo de funcionamento permitido para providenciar a saída dos consumidores e clientes, vetando novos atendimentos.

Bancos e igrejas

Agências bancárias e casas lotéricas podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. As feiras livres também estão autorizadas. O mesmo ocorrendo em relação às igrejas e templos religiosos de qualquer culto, que podem realizar missas cultos, palestras e celebrações coletivas, desde que com a lotação máxima de 25% e com os participantes utilizando máscaras faciais, incluindo o padre, pastor ou celebrante e a equipe de assistência.

Educação

As escolas da rede municipal de ensino continuarão em ensino remoto. No entanto, está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental e médio para aulas e demais atividades letivas presenciais, observado o limite de até 35% de capacidade, seguindo os protocolos de Saúde.

Prefeitura

Os estabelecimentos públicos municipais, onde funcionam atividades administrativas, permanecerão fechados para o atendimento presencial. Exceções apenas para atendimentos considerados essenciais e inadiáveis definidos por cada secretaria.

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