Cubatão e Cohab firmam termo para regularização dos núcleos Marechal Rondon e Afonso Schmidt

Por Santa Portal em 12/10/2024 às 13:00

Arquivo/Prefeitura Municipal de Cubatão
Arquivo/Prefeitura Municipal de Cubatão

A Prefeitura de Cubatão e a Companhia de Habitação (Cohab) da Baixada Santista assinaram termo de cooperação técnica que marca o início de um processo aguardado por décadas: a regularização fundiária dos conjuntos habitacionais Afonso Schmidt e Marechal Rondon.

Residências em ambos os bairros, construídas pela Cohab entre os anos 1980 e 1990, até hoje não possuem escrituras formalizadas, o que impede os moradores de obterem propriedade definitiva das suas casas. Serão contemplados pelo menos 145 lotes residenciais no Conjunto Marechal Rondon e outros 125 no Conjunto Afonso Schmidt.

Essa iniciativa tem como objetivo conceder aos moradores dos loteamentos a tão esperada segurança jurídica da posse, regularizando seus imóveis. “A regularização fundiária é um processo que permite o registro oficial das propriedades, retirando-as da informalidade e trazendo benefícios tanto para os moradores quanto para o município, já que imóveis regularizados podem ser comercializados e são passíveis de investimentos em infraestrutura e melhorias urbanas”, explica a secretária de Habitação, Ana Carolina Correia Rosa.

Na semana que vem, a Sehab em parceria com a Cohab, realiza reuniões com moradores dos núcleos Marechal Rondon (dia 15) e Afonso Schmidt (dia 17), na UME Rio Grande do Sul, a partir das 18h30. O objetivo é explicar o processo e as etapas das regularização fundiária que compreende uma série de ações de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social, sempre objetivando a regularização de ocupações irregulares e a titulação de seus ocupantes como proprietários.

Ana Carolina ainda destacou que estudos têm sido realizados para regularizar os imóveis no Jardim Costa e Silva e em áreas adjacentes. “São esforços essenciais para ampliar a dignidade e o direito à moradia regularizada para todos os munícipes”, afirma. A companhia, como gestora desses conjuntos habitacionais, é responsável por conduzir todo o processo de regularização, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

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