Cubatão amplia horário do comércio e muda limite para ocupação de templos religiosos

Por #Santaportal em 01/05/2021 às 13:36

CUBATÃO – A Prefeitura de Cubatão prorrogou, até dia 9 de maio, a vigência das medidas emergenciais da fase de transição do Plano São Paulo. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (30) em edição extra do Diário Oficial Eletrônico. As principais alterações dizem respeito ao horário de atendimento do comércio e lotação de igrejas e tempos religiosos.

O novo decreto expande o horário de atendimento presencial, das 6h às 20h, nos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, restaurantes (inclusive os de hotéis), bares que servem refeições, lojas de conveniência de posto de gasolina, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, atividades físicas individuais em academias e estabelecimentos públicos e privados. A Administração Municipal ressalta que continua proibida a prova de roupas, acessórios e calçados.

Outra mudança é em relação às igrejas e templos religiosos de qualquer culto, que podem continuar a realizar missas cultos, palestras e celebrações coletivas, desde que com a lotação máxima de 30%, com controle de acesso na entrada e com os participantes utilizando máscaras faciais, incluindo o padre, pastor ou celebrante e a equipe de assistência. Continua proibida a distribuição de papéis, panfletos, roteiros de missa, hinários, etc.; os assentos deverão estar marcados e intercalados respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas e fileiras de bancos; deverá ser incentivado a transmissão dos cultos e celebrações via internet e também que os pertencentes ao grupo de risco, idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e etc. participem das celebrações virtualmente.

Outras medidas continuam valendo
Com a classificação do Estado na Fase de Transição do Plano São Paulo, a Prefeitura de Cubatão instituiu novas medidas emergenciais, de caráter temporário, para o enfrentamento da pandemia de covid-19. E prorrogou até dia 9 de maio, dias, horários e procedimentos que devem ser adotados pelos estabelecimentos comerciais e para a prática de outras atividades.

O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

O decreto sobre a Fase Emergencial estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais e continua valendo. Permite o atendimento presencial, sem restrição de horário, para serviços vinculados à saúde humana e animal; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais; e borracharias.

O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; lojas de venda para alimentação animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial, tais como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos; escritórios de advocacia; bancas de jornal e revistas; e comércio de material de construção. Também podem funcionar nos mesmos dias e horários estacionamentos e serviços de lava rápido.

Já os estabelecimentos de alimentação devem distribuir senhas ao consumidor, limitando o acesso a 30% da capacidade máxima. Também devem permitir apenas o acesso a um integrante de cada família.

Nos estabelecimentos que servem refeições, o atendimento de consumo a clientes sentados pode ocorrer em mesas de no máximo oito pessoas. O decreto também orienta que os estabelecimentos terão o prazo de uma hora a partir do prazo máximo de funcionamento permitido para providenciar a saída dos consumidores e clientes, vetando novos atendimentos.

Agências bancárias e casas lotéricas podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. As feiras livres também estão autorizadas.

Educação
As escolas da rede municipal de ensino continuarão em ensino remoto. No entanto, está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental e médio para aulas e demais atividades letivas presenciais, observado o limite de até 35% de capacidade, seguindo os protocolos de Saúde.

Os estabelecimentos públicos municipais, onde funcionam atividades administrativas, permanecerão fechados para o atendimento presencial. Exceções apenas para atendimentos considerados essenciais e inadiáveis definidos por cada secretaria. 

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