Carnaval é feriado? Veja os direitos do trabalhador

Por Folha Press em 11/02/2024 às 13:00

Julia Lanzilotti
Julia Lanzilotti

As comemorações de Carnaval podem já ter começado na Baixada Santista, com megablocos em São Paulo e no restante do país, mas a data em que a folia é celebrada, na próxima terça-feira (13), não é feriado nacional. Em alguns municípios, é ponto facultativo. Apenas no Rio de Janeiro o Carnaval é feriado.

No locais onde há ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se a folga será concedida sem ônus ao funcionário. Caso seja convocado a trabalhar e falte, pode haver descontos no pagamento, advertências ou demissão por justa causa se não houver um atestado médico justificando a ausência.

Em São Paulo, o Carnaval é ponto facultativo. O estado do Rio de Janeiro considera a celebração como dia de descanso.

Caso haja lei municipal que decrete a data como feriado, a folga é obrigatória, a não ser nos casos em que norma coletiva obrigar que o funcionário trabalhe, como é o caso de setores considerados essenciais.

Nestes casos, o trabalhador poderá receber hora extra em dobro ou folgar em outra data. Já nas localidades em que o Carnaval é ponto facultativo, caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve atender o pedido normalmente, sem direitos adicionais.

Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que o funcionário pode negociar com o empregador para conseguir folgar na data e compensar de alguma forma depois.

“A folga pode ser negociada usando o banco de horas ou através de compensação do dia trabalhado antes ou depois, no entanto, a decisão é do empregador. Já em casos que o chefe libere o empregado para o Carnaval, não deve haver ônus ou compensações posteriores, pois se trata de uma decisão voluntária do empregador”, diz ela.

Escuder afirma que se o funcionário resolver faltar por conta própria, pode haver consequências. O empregado está sujeito ao desconto do salário e, caso já exista um histórico de faltas sem justificativas, a atitude pode resultar em advertências, suspensões e, até mesmo, demissão por justa causa.

Caso o funcionário apresente um atestado médico legítimo que afirme a necessidade de descanso no dia do Carnaval, ele terá direito a folga sem desconto de horas ou do pagamento e não poderá ser demitido por justa causa.

Escuder afirma que mesmo que o funcionário use o atestado para aproveitar o Carnaval, não há demissão por justa causa. Mas a prática não é recomendada, uma vez que, caso o chefe venha a descobrir, pode causar consequências de longo prazo à reputação do trabalhador.

“Também é importante ressaltar que a empresa tem o direito de demitir qualquer funcionário sem aviso prévio ou motivo, mesmo tendo imunidade à justa causa, esse truque não protege o funcionário que foi pego na folia”, afirma a advogada.

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