Vereadores veem possibilidade de entrar para o Condesb após decisão judicial
Por Santa Portal em 25/08/2021 às 06:16
Uma liminar da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo obriga uma reforma na Constituição Estadual, garantindo a participação da sociedade no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb). Por isso, a União dos Vereadores do Baixada Santista (Uvebs) espera a possibilidade de ter uma cadeira no Conselho.
A determinação deve ser publicada nos próximos dias, e dá o praze de seis meses para que o Condesb garanta metade dos assentos para pessoas que não sejam vinculadas às prefeituras e Estado. Isso garante maior participação na elaboração e aprovação do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, segundo a Uvebs.
Mesmo com o tema específico em pauta, os vereadores veem o momento de reestruturação do Condesb como uma oportunidade para fazer parte das discussões regionais. “Já que haverá mudanças na composição, acreditamos que este é o momento ideal para a inclusão do Legislativo com voz e voto”, ressaltou o presidente da Uvebs, vereador Roberto Andrade e Silva, o Betinho (PSDB-Praia Grande).
Betinho ainda diz que a participação da Uvebs no Condesb ajuda a aumentar a participação popular nos debates regionais. “Trará benefício direto à população, pois o vereador é o primeiro contato político com a comunidade e, portanto, tem acesso às reivindicações em primeira mão. Por isso, podemos dizer que a participação da Uvebs é fundamental para trazer voz à sociedade”, defende.
A Uvebs busca um assento no Condesb desde o início de suas atividades,e foi informado, na última investida, sobre uma questão de paridade, e que isso demandava a criação de dois assentos, de acordo com o estatuto do Condesb.
“Com a participação da sociedade civil e da Uvebs no Condesb, cumpriremos o requisito da paridade e ainda atenderemos o clamor pela participação popular. É o momento exato de nos posicionarmos e reivindicarmos este assento, que é um benefício para toda a sociedade”, finalizou Betinho.
Conforme determina a Justiça, a escolha dos representantes da sociedade civil deve ser feita nas universidades, cooperativas ou associações, constituídas há pelo menos um ano, e que tenham objeto social relacionado com a defesa do meio ambiente, da saúde ou da gestão de resíduos sólidos. O mesmo deve ocorrer em planos regionais relativos a transporte, habitação, saneamento básico e outros.