MP cogita pedir a preventiva de atriz pornô acusada de tráfico; VÍDEO

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 17/06/2021 às 08:57

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

Uma atriz de filmes pornográficos responde solta ação penal por tráfico de drogas, mas o Ministério Público (MP) avalia a possibilidade de requerer a sua prisão preventiva. Autuada em flagrante, ela ficou apenas um dia na cadeia, porque a Justiça a beneficiou com a liberdade provisória. Em contrapartida, lhe impôs a obrigação de comparecer a todos os atos do processo. Mas esta medida cautelar, em cinco anos, nunca foi cumprida.

No set de gravação, a ré adota o nome artístico de Rafa Zaqui, uma das “novinhas” da produtora Brasileirinhas, especializada no segmento de filmes pornôs. Na vida real, despida de sua personagem, Laryssa da Costa Oliveira, de 25 anos, interpreta um papel que jamais escolheria para o script da sua história pessoal: responder a ação penal por tráfico e, na hipótese de condenação, estar sujeita a pena de 5 a 15 anos de reclusão.

Rafa Zaqui foi presa em flagrante na tarde de 10 de maio de 2016, no Jardim Guassu, em São Vicente. Uma equipe de investigadores do 2º DP de Santos foi ao local para entregar intimações a outras pessoas e desconfiou da jovem, porque ela remexia um monte de terra. Segundo um dos policiais, ao se aproximar, ele constatou que Laryssa apanhava um saco plástico contendo 20 pinos de cocaína. A jovem ainda portava R$ 170,00.

De acordo com os investigadores, Rafa Zaqui confessou de modo informal que vendia cada porção da droga por R$ 10,00. A delegada Daniela Perez Lázaro, do 2º DP de Santos, a autuou em flagrante e determinou a sua remoção à cadeia feminina do 2º DP de São Vicente. Em entrevista exclusiva antes de ser encarcerada, Laryssa admitiu ser a dona da droga, mas frisou que “não foi encontrado nada comigo, estava enterrado”.

Sucesso em seis filmes que tiveram ampla divulgação pela internet, Laryssa surpreendeu os investigadores quando afirmou ser atriz. Sem a produção das filmagens, a acusada estava descalça e com a roupa suja. Faziam lembrar Rafa Zaqui apenas as suas várias tatuagens e os olhos azuis. Antes em ascensão, a carreira da jovem estagnou. Ela não participou de mais nenhuma produção e o seu paradeiro é ignorado pelas autoridades.

Tráfico privilegiado

O juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, concedeu a liberdade provisória à atriz porque ela é primária e não possui antecedentes. O magistrado também observou que “não é expressiva” a quantidade de droga apreendida. Por fim, ponderou que, na hipótese de eventual condenação, a acusada faria jus à redução da pena prevista no parágrafo 4º, do Artigo 33, da Lei de Drogas (11.343/2006).

Esta regra prevê a diminuição da pena, de um sexto a dois terços, para quem é primário e não integre organização criminosa. A redução permite na maioria dos casos a fixação do regime aberto ou semiaberto para o início do cumprimento da sanção. É a hipótese do tráfico privilegiado, que ainda autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito, como prestação de serviço à comunidade, por exemplo.

Na época, o promotor Marcelo Perez Locatelli se manifestou pela decretação da preventiva da acusada. O alvará de soltura de Rafa Zaqui foi cumprido no dia seguinte ao da prisão. Sob o aspecto formal, o magistrado considerou o flagrante “em ordem”. Ele impôs à jovem a medida cautelar do Artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal (comparecimento a todos os atos processuais).

Suspensão do processo

Após ganhar a liberdade, Rafa Zaqui foi denunciada por tráfico por Locatelli, mas não foi encontrada para ser citada (chamada ao processo do qual virou ré). Oficiais de justiça procuraram a jovem no endereço que ela forneceu, mas a atriz não residia no imóvel indicado. Eles também se dirigiram para outros locais onde a acusada supostamente poderia estar, mas as buscas foram infrutíferas, impossibilitando a citação pessoal.

Esgotadas as tentativas de se encontrar a acusada, o juiz determinou a publicação de edital para a sua citação, em 6 de agosto de 2019. Ele abriu prazo de dez dias para a atriz oferecer resposta à acusação por escrito, indicar testemunhas, apresentar documentos e alegar tudo o que possa interessar à sua defesa. Diante do silêncio da ré, o magistrado suspendeu o processo nos termos do Artigo 366 do Código de Processo Penal.

Conforme esta regra, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva”. O processo está suspenso desde 26 de setembro de 2019. Locatelli disse nesta semana ao Vade News que analisa se pedirá a prisão da ré.

“Os processos físicos de réus soltos, como é o caso deste envolvendo a atriz, ficaram paralisados devido à pandemia, mas agora estão sendo retomados paulatinamente. Vou analisar, mas, em tese, é cabível a prisão preventiva”, afirmou o promotor. De acordo com o representante do MP, a ré descumpriu a medida cautelar imposta como contrapartida à concessão de sua liberdade provisória.

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