Santos regulamenta transporte de cargas superdimensionadas

Por #Santaportal em 10/12/2014 às 17:37

SANTOS – Foi publicado na terça-feira (9), no Diário Oficial de Santos, o decreto 6.987/14, que regulamenta o transporte de cargas superdimensionadas nas vias públicas do município. O objetivo é evitar que seja feito o transporte de cargas cujo peso e dimensões ultrapassem os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), evitando assim que haja perturbação ou interrupção da circulação de outros veículos e de pedestres, ou ainda ameaça à segurança no trânsito.

A definição de carga superdimensionada é feita pela resolução 210/2006 do Contran, que estabelece os limites de dimensões em 2,6 metros para largura e 4,4 metros para altura das cargas. Já o comprimento e o peso variam de acordo com o tipo de veículo de transporte. A resolução completa pode ser consultada na página oficial do Departamento Nacional de Transporte (Denatran).

A partir de agora, o transporte de cargas superdimensionadas só poderá ser feito com o aval da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Ainda assim, as operações só deverão ser feitas à noite, cabendo à avaliação da Companhia conceder autorizações para o transporte durante o dia, de acordo com as características da carga e as justificativas da empresa.

Também caberá à transportadora recolher o valor correspondente aos custos operacionais do serviço de apoio, cuja licença poderá ser requerida no guichê da CET no Poupatempo,que fica localizado na Rua João Pessoa, 246 (Centro), com antecedência mínima de cinco dias.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.