Santos passa a emitir licença ambiental para mais tipos de empreendimentos e atividades

Por Santa Portal em 24/05/2023 às 16:00

Eduardo Malta/Arquivo Prefeitura de Santos
Eduardo Malta/Arquivo Prefeitura de Santos

Estão definidos quais os tipos de empreendimentos e atividades Santos passará a licenciar ambientalmente. De 394 serviços que entram nesse rol, 161 ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) – o equivalente a 40,8% do total. Os demais permanecem a cargo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Desde janeiro de 2018, após deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), Santos está apta a realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades que possam causar impacto ambiental de níveis baixo, médio e alto. A Lei Complementar 1.196/2023, sancionada pelo prefeito Rogério Santos em março, estabelece as normas, critérios, prazos e procedimentos que serão adotados. As novas regras entram em vigor na sexta-feira (26).

Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente, Marcos Libório, a mudança tornará os processos mais céleres: “Até agora, muitos dos novos empreendimentos ou renovações eram licenciados pela Cetesb. A nova lei passa para o Município boa parte desse trabalho. É isso que estamos concretizando agora”.

Outra vantagem apontada pelo secretário é a lei possibilitar maior controle das compensações firmadas em todo o processo. “Quem licencia também fiscaliza, então entendemos que as compensações aconteçam localmente. A ideia é que em todos os projetos, programas, atividades que dependam de licenciamento, as compensações permaneçam no Município”.

É necessário consultar a lista de atividades, verificando se é ou não licenciável e de qual órgão ambiental é a responsabilidade – Cetesb ou Município. A relação completa pode ser consultada aqui.

É fundamental que, inicialmente, seja solicitada, junto ao Poupatempo, a Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica para a atividade e o endereço. Com a certidão em mãos, acessar o link e seguir as instruções do sistema.

Com as informações, o próprio sistema vai direcionar para a licença (Município) ou para o exame técnico (Cetesb).

O sistema indicará ao interessado as informações e documentações necessárias. Também informará a taxa a ser paga e assim será possível gerar o boleto para pagamento em 10 dias.

Após o pagamento do boleto, o sistema gerará, automaticamente, um número de processo e indicará o caminho para prosseguimento do cadastro e preenchimento dos formulários, dando continuidade à solicitação de acordo com o empreendimento e o tipo de atividade.

Documentos a serem disponibilizados on-line:

• Licença Prévia – LP

• Licença de Instalação – LI

• Licença de Operação – LO

• Licença Prévia e de Instalação – LPI

• Renovação de Licença de Operação – RLO

• Exame Técnico – ET

• Termo de Desativação – TD

Os pedidos de licenciamento ambiental municipal, em qualquer modalidade, renovação ou concessão da licença, deverão ser publicados (com custos pagos pelo interessado) em algum jornal de circulação no território do Município, dando assim publicidade e transparência para todos os atos.

O órgão ambiental municipal poderá (caso encontre motivos) suspender ou cancelar a licença ou outro documento a qualquer momento, quando ocorrer violação da lei, graves riscos ambientais encontrados ou descumprimento de qualquer cláusula de termos de compromisso (TC) firmados pelo empreendedor.

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